Açoriano Oriental
Parlamento volta a aprovar decreto lei sobre cópia privada, vetado pelo PR
O decreto-lei sobre a cópia privada, que tinha sido vetado pelo Presidente da República para reapreciação, foi aprovado hoje pela maioria parlamentar em nova votação na Assembleia da República.
Parlamento volta a aprovar decreto lei sobre cópia privada, vetado pelo PR

Autor: Lusa/AO Online

 

O PSD votou a favor, o CDS-PP também votou a favor, com exceção dos deputados Michel Sheufert, João Rebelo e Abel Baptista, que votaram contra. O PCP, Bloco de Esquerda e Partido Ecologista Os Verdes votaram contra. No PS, 16 deputados votaram contra e 49 abstiveram-se.

O Presidente da República, que tinha vetado em março o decreto-lei sobre a cópia privada, no âmbito do código dos direitos de autor, terá agora que promulgar o decreto-lei no prazo de oito dias a contar da sua receção.

Nas intervenções políticas que antecederam a votação, a deputada Ana Sofia Bettencourt, do PSD, afirmou que foi introduzida uma alteração ao decreto-lei já depois do veto presidencial: a tabela que define as taxas a cobrar deve ser revista a cada dois anos, para acompanhar as mudanças do mercado.

O decreto-lei 320/XII faz parte de um pacote legislativo sobre direitos de autor e direitos conexos, aprovado pela maioria parlamentar em fevereiro. Deste pacote legislativo, o Presidente da República vetou, no final de março, o documento que diz respeito à lei da cópia privada.

Em causa está a existência de uma taxa como forma de compensar os autores (a denominada "compensação equitativa"), por cada cópia para uso privado que cada utilizador ou consumidor faça de uma obra (um álbum ou um filme, por exemplo) recorrendo a determinados suportes.

A legislação prevê uma taxa - que é atualizada face à legislação anterior -, com uma variação entre 0,05 cêntimos e os 20 euros, a aplicar em equipamentos como leitores de mp3, discos rígidos externos, telemóveis, CD, impressoras, cartões de memória e suportes de armazenamento ('pen').

Ficam isentos de pagamento de taxa os consumidores, singulares ou coletivos, que - ao comprarem aqueles equipamentos - provem que têm atividades como "fotógrafo, designer, arquiteto ou engenheiro, assim como profissões artísticas devidamente enquadradas pelo código de atividade económica" ou se dediquem à "salvaguarda do património cultural móvel" ou ao "apoio a pessoas com deficiência".

Os equipamentos e dispositivos usados para "fins clínicos, fins de investigação científica e para as missões públicas da defesa, da justiça e das áreas da segurança interna" também ficam isentos da taxa.

As verbas resultantes da cobrança daquela taxa serão geridas pela Associação para a Gestão da Cópia Privada (AGECOP) e redistribuídas pelos detentores de direitos de autor.

Caso o montante cobrado por aquela "compensação equitativa" ultrapasse os 15 milhões de euros, as verbas restantes passam para o Fundo de Fomento Cultural.

Quando vetou o decreto-lei, Aníbal Cavaco Silva defendeu uma "reponderação legislativa", "mais sintonizada com a evolução tecnológica" e mais conforme a "uma adequada proteção dos direitos de autores e consumidores".

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