Autor: Lusa/AO Online
O tribunal deu como provado que um dos arguidos, delegado da equipa de iniciados do Operário saltou o muro a cerca de 35 minutos da segunda parte, na sequência de uma grande penalidade assinalada pelo árbitro, introduziu-se no campo de futebol e agrediu o árbitro.
Pela invasão de campo, aquele arguido foi condenado a uma multa de 540 euros e ainda a seis meses de prisão, pena substituída por uma multa de 600 euros, por agressão ao árbitro.
Segundo o juiz, que advertiu que a multa é para pagar, "não há dúvidas" de que o homem "invadiu o campo" e "desferiu um pontapé" na perna esquerda do árbitro, provocando-lhe um hematoma".
Na aplicação da pena, o tribunal teve, no entanto, em conta que o homem é “uma pessoa educada e dedicadíssimo ao desporto", em particular junto dos mais jovens, e por ter mostrado arrependimento.
O antigo treinador da equipa de futebol sénior do Operário, e atualmente a treinar no estrangeiro, foi condenado a uma pena de multa de 910 euros por ameaça e injúria a um elemnto da PSP.
O tribunal condenou também um antigo jogador e treinador de futebol a uma pena de multa de 480 euros por injúria agravada ao árbitro.
Além disso, deu também como provado que o delegado do jogo ameaçou e injuriou também um polícia, condenando-o ao pagamento de 650 euros, apesar de o juiz considerar que o arguido ainda “tentou apaziguar os ânimos”.
Um outro arguido foi também condenado a pagar 650 euros por injúria e ameaça agravada a um PSP, enquanto um outro acabou por ser condenado a 450 euros por invasão do campo.
O tribunal decidiu ainda que dois arguidos terão de pagar ao árbitro uma indemnização de de 800 euros, sendo um deles aquele que lhe deu um pontapé.
O juiz disse ter ficado provado que o árbitro "sentiu medo por causa das condutas" daqueles dois arguidos e que "temeu pela vida" no balneário e "antes".
O tribunal decidiu, no entanto, absolver o roupeiro do Clube Operário Desportivo e uma mulher, que estavam acusados de "desferirem murros" no vidro do carro policial que "efetuava a escolta" e onde se encontrava um subcomissário da PSP.
Na aplicação das penas de multa, o tribunal teve em conta que os arguidos estão inseridos laboralmente, que alguns se dedicam ao depsorto, nomeadamente, das camadas mais jovens, e que não têm antecedentes criminais.
Na leitura do acórdão, o juiz disse que os condenados agiram com "o propósito de intimidar os árbitros e polícias".
“Foi um mau dia para todos vós”, afirmou ainda o juiz, salientando que a decisão do tribunal "é também em prol dos sucessores".
Este caso aconteceu a 24 de novembro de 2012 durante um jogo de juvenis - 2.ª fase - entre as equipas do Clube União Micaelense e o Clube Operário Desportivo a contar para o campeonato de São Miguel, no Campo de Jogos da Lagoa, ilha São Miguel, nos Açores.
Estava a ser disputada a penúltima jornada e o Operário, equipa local, perdeu a partida por uma bola.
Na altura, a polícia não fez detenções, por não existirem "condições de segurança e devido à confusão e ajuntamento de pessoas no local".
Ao local foi também chamada "uma equipa de intervenção rápida da PSP que escoltou a equipa de arbitragem para que esta pudesse sair em segurança" e "foi necessário recorrer ao uso de gás pimenta para dispersar o ajuntamento de pessoas".