Açoriano Oriental
Parlamento debate hoje Lei-Quadro de Política Criminal em falta há quatro anos
O parlamento debate esta sexta-feira a proposta de lei-Quadro da Política Criminal, diploma que tem de ser revisto de dois em dois anos, mas cuja última reavaliação abrangia o biénio 2009/2011.
Parlamento debate hoje Lei-Quadro de Política Criminal em falta há quatro anos

Autor: Lusa/AO Online

 

A proposta de lei a discutir hoje no plenário da Assembleia da República, foi aprovada em abril, em Conselho de Ministros, e dá prioridade à prevenção e investigação do terrorismo e crimes contra o Estado de Direito, além de crimes de corrupção, tráfico de pessoas e contra a liberdade sexual.

O diploma em discussão identifica três grandes áreas: combate ao terrorismo e criminalidade organizada, criminalidade contra a autodeterminação sexual e criminalidade económica, corrupção, branqueamento de capitais e crimes contra o Estado.

Esta proposta de lei, a vigorar no biénio 2015-2017, considera ainda os crimes contra o sistema de saúde, a segurança social e a cibercriminalidade.

Segundo esta proposta, são considerados crimes de investigação prioritária o terrorismo, os crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual, a violência doméstica, o tráfico de órgãos e de pessoas, a corrupção, o branqueamento de capitais, os crimes fiscais e contra a segurança social e a cibercriminalidade.

O diploma define ainda a criação de um plano nacional de videovigilância, cabendo às forças de segurança, em coordenação com as autarquias locais, o desenvolvimento do plano em espaços públicos de utilização comum, que, de acordo com as suas características, reclamem a instalação de sistema de videovigilância, nos termos da legislação em vigor.

O diploma obteve pareceres do Conselho Superior da Magistratura (CSM), Ordem dos Advogados (OA), Procuradoria-geral da República (PGR) e Sistema de Segurança Interna (SSI).

Num parecer da Ordem dos Advogados, era proposto que a insolvência dolosa (fraudulenta) e a recetação dolosa fossem consideradas crimes de investigação prioritária, mas o diploma do Governo não menciona estes crimes como de investigação prioritária.

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