Açoriano Oriental
Papa sublinha que simplicação de anulação de casamento "não é um divórcio"
O papa sublinhou hoje que a reforma do processo de anulação do casamento "não é um divórcio" porque "o matrimónio é indissolúvel".
Papa sublinha que simplicação de anulação de casamento "não é um divórcio"

Autor: Lusa/AO Online

"Na reforma dos processos fechei a porta à via administrativa, por ser através dela que podia entrar o divórcio", explicou Francisco a vários 'media' internacionais, a bordo do avião papal que o levou de Filadélfia (Estados Unidos) a Roma.

"Pode dizer-se que estão enganados aqueles que pensam no 'divórcio católico, porque este último documento fechou a porta ao divórcio que podia entrar por via administrativa", acrescentou sobre a reforma anunciada a 08 de setembro.

"Existe sempre a via judicial", lembrou o papa, afirmando que esta reforma "tinha sido pedido pela maioria dos padres" que participaram no sínodo extraordinário do ano passado.

Francisco afirmou que "era preciso reduzir os processos. Alguns duravam dez, 15 anos", justificando a decisão de simplificar o processo para anular um matrimónio celebrado pela Igreja Católica.

"Uma sentença e outra sentença, um apelo seguido de outro apelo, e nunca se chegava ao fim. A dupla sentença, quando válida, foi introduzida por Bento XVI porque na Europa central, não digo em que país, registavam-se alguns abusos e para os travar foi introduzida a dupla sentença", disse Jorge Bergoglio.

"Mas não é uma coisa essencial ao processo. Os processos mudam e a jurisprudência também e assim se melhora sempre. Este documento, este 'motu proprio', facilita os processos no tempo, mas não se trata de um divórcio", sublinhou.

"Enquanto sacramento, o matrimónio é indissolúvel e isto a Igreja não pode mudar, é doutrina, é um sacramento indissolúvel", insistiu.

A reforma do processo de nulidade matrimonial, anunciada pelo papa em dois 'motu proprio' (documentos papais), implica uma alteração ao código de direito canónico e ao código dos cânones das Igrejas Orientais e entrará em vigor a 08 de dezembro.

Uma das grandes novidades é a instituição de um "processo breve" de anulação sempre que os dois cônjuges estiverem de acordo e que as condições para a anulação sejam evidentes.

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