Açoriano Oriental
Países africanos propõem lei que proíba quaisquer pagamentos de resgates a grupos terroristas
A União Africana (UA) pretende propor uma lei “rigorosa” e “clara” para proibir todas as formas de pagamento de resgates a grupos terroristas, anunciou hoje um responsável do Centro Africano de Estudos e Investigação sobre o Terrorismo (CAERT).

Autor: Lusa / AO online

“O CAERT pretende propor uma lei que não será restritiva, não vai deixar espaço para interpretações e que condena o pagamento de resgates, considerados como fonte de financiamento do terrorismo”, afirmou o diretor interino daquele organismo, Liess Boukraa.

O CAERT, lançado em outubro de 2002 em Argel, na Argélia, é uma agência da UA encarregada de “reforçar as capacidades dos países africanos no domínio da prevenção do terrorismo”, de acordo com os seus estatutos.

“Se o terrorismo está implantado no Sahel é graças às receitas que os terroristas obtêm a partir dos raptos que constituem uma espécie de tráfico de seres humanos”, afirmou Boukraâ.

O comissário para a Paz e Segurança da UA, Ramtane Lamamra, explicou que esta “’lei tipo’, que está em vias de ser finalizada, é um texto que vai permitir a todos os países que o desejem integrar as suas disposições nas legislações nacionais”.

Lamamra acrescentou que estas legislações deves ser harmonizadas para facilitar “o arranque de todo um arsenal de cooperação judiciária e de cooperação entre os serviços de segurança”.

A região do Sahel registou, nos últimos anos, um aumento das atividades de traficantes e contrabandistas de todos os tipos mas também de grupos filiados na Al Qaeda, no Magrebe islâmico.

Sete países – Argélia, Burkina Faso, Xade, Líbia, Mali, Mauritânia e Níger -, reunidos em Março, na Argélia, numa conferência sobre a luta contra a insegurança na região do Sahel, condenaram “inequivocamente” a tomada de reféns e o pagamento de resgates.

Também o Conselho de Segurança das Nações Unidas adotou, em dezembro de 2009, uma resolução que “criminaliza o pagamento de resgates”, em particular às “entidades terroristas”, à semelhança do que a UA também fez a 03 de julho de 2009.

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