Autor: Lusa/AO online
De acordo com o documento, a ser discutido na quarta-feira, “o trabalho extraordinário prestado em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e em dia feriado confere (…) o direito a um acréscimo de 25% da remuneração por cada hora de trabalho efetuado”, em vez dos 50% praticados atualmente.
Já no caso das horas extraordinárias, prestadas em dias normais de trabalho, o pagamento destas passa para 12,5% da remuneração na primeira hora e para 18,75% nas restantes.
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