Açoriano Oriental
Ordem dos Médicos só aceita prescrição como medicamento e não em forma fumada

A Ordem dos Médicos reconhece que existe forte evidência da eficácia da canábis nalguns usos terapêuticos, mas avisa que a sua prescrição deve ser exclusivamente médica, enquanto medicamento e não na forma fumada.


Autor: Lusa/AO Online


Num parecer do Conselho Nacional da Política do Medicamento da Ordem dos Médicos, elaborado a pedido do bastonário, é dito que a evidência atual “permite considerar a potencial utilização [da canábis]” nalguns casos, como no alívio da dor crónica em adultos, como anti-vómito no tratamento do cancro, na esclerose múltipla ou no controlo da ansiedade.

Contudo, o parecer, a que a Lusa teve acesso, indica que o uso de canábis ou canabinoides como medicamento de uso humano deve ser sujeita a aprovação pelas entidades regulamentares em saúde”, como a Autoridade Nacional ou Europeia do Medicamento.

Além disso, a Ordem dos Médicos avisa que, pela sua potencial toxicidade, a prescrição da canábis deve ser exclusivamente médica e com regulamentação específica, como é feito com os derivados de morfina, por exemplo.

“O uso direto da planta de canábis ou seus derivados com fins medicinais envolve desafios particulares. A sua eventual permissão deve ser alvo de reflexão ponderada e multidisciplinar, integrando as questões legais da sua produção, comercialização, controlo de qualidade, do benefício/risco terapêutico em cada condição clínica”, lê-se nas recomendações do parecer, que foi homologado pela maioria dos membros do Conselho Nacional Executivo da Ordem, segundo disse à Lusa o bastonário, Miguel Guimarães.

O parecer aponta para desafios concretos no uso de canábis para fins terapêuticos, sobretudo em relação ao consumo direto da planta de canábis, lembrando que “nenhum país europeu autoriza atualmente a canábis fumada para fins médicos”.

Para o bastonário dos Médicos, este parecer mostra que a Ordem está disponível para que a canábis seja usada “como medicamento” nas situações em que há evidência científica.

“Considera-se que neste momento, a avançar, será como medicamento e não como erva para ser fumada”, afirmou Miguel Guimarães à Lusa, entendendo que a canábis fumada devia ficar para já de fora de uma aprovação parlamentar, tendo em conta que hoje são votados projetos de lei do Bloco de Esquerda e do PAN sobre uso de canábis para efeitos terapêuticos.

O bastonário afirma mesmo que “seria um risco” avançar para a aprovação da canábis fumada “porque não está suficientemente estudada em termos científicos”.

Aliás, o responsável entende que esta é uma oportunidade para se promover a investigação científica nesta área.

Segundo o parecer homologado pela Ordem, as eventuais alterações legais que possam facilitar o uso direto de canábis para fins medicinais não devem negligenciar os potenciais riscos de saúde publica, incluindo o abuso na sua utilização como droga recreativa”.

Sobre a segurança do uso da canábis, o parecer aponta para uma associação entre o seu consumo e o desenvolvimento de dependência, esquizofrenia e outras psicoses, bem como agravamento de dificuldade respiratória.

Quanto à eficácia da canábis no uso clínico, a Ordem considera que existe forte evidência no tratamento da dor crónica, como anti-emético associado ao tratamento oncológico (anti-vómito), no auxílio do tratamento da esclerose múltipla e no controlo da ansiedade.

Existe ainda moderada evidência sobre o uso de canábis na melhoria do sono em pessoas com apneia obstrutiva do sono, fibromialgia, anorexia por cancro e stress pós-traumático.

O parecer recorda que não existe contudo ainda qualquer evidência que permita verificar eficácia da canábis no tratamento do cancro, sintomas de intestino irritável, epilepsia, esclerose lateral amiotrófica, doença de Parkinson ou esquizofrenia, apesar dos estudos desenvolvidos nestas áreas.


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