Açoriano Oriental
Número de beneficiários do RSI desceu ligeiramente em janeiro e abrange 207.998 pessoas
O número de beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI) desceu ligeiramente em janeiro, alcançando 207.998 pessoas, menos 831 face ao mês de dezembro, segundo dados do Instituto de Segurança Social (ISS).
Número de beneficiários do RSI desceu ligeiramente em janeiro e abrange 207.998 pessoas

Autor: Lusa/AO Online

Comparando com o período homólogo do ano passado, o número praticamente se manteve. Em janeiro de 2015, beneficiaram desta prestação social 208.146 pessoas, mais 148 (0,07%) do que em janeiro deste ano.

Os dados do ISS, atualizados a 16 de fevereiro, indicam também uma redução no número de famílias a receber o RSI, passando de 94.681 em dezembro para 94.275 em janeiro, menos 406 famílias (-0,43%).

A quebra foi mais acentuada relativamente a janeiro de 2015, com 3.675 famílias a perder o direito ao Rendimento Social de Inserção (-3,89%%) num ano.

Segundo os dados da Segurança Social, publicados no site, o maior número de beneficiários a receber o RSI reside no distrito do Porto (61.107), seguindo-se Lisboa (36.687), o arquipélago dos Açores (17.871) e Setúbal (17.746).

As famílias estão maioritariamente concentradas nos distritos do Porto (27.947), Lisboa (16.930), Setúbal (8.122) e nos Açores (6.179).

Em janeiro, o valor médio por beneficiário foi de 95,38 euros e por família de 214,21 euros.

A reposição dos valores do Rendimento Social de Inserção entra em vigor a 01 de março, segundo o decreto publicado a 06 de janeiro.

A medida visa “reintroduzir, de forma gradual e consistente, níveis de cobertura adequados, reforçando assim a eficácia” do Rendimento Social de Inserção enquanto “medida de redução da pobreza, em especial nas suas formas mais extremas”, refere o decreto-lei.

O diploma do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social repõe o valor de referência do RSI, restituindo o peso que cada membro tem no agregado familiar, que tinha sido reduzido pelo anterior Governo PSD/CDS-PP.

Esta alteração traduz-se num aumento da percentagem do montante a atribuir por cada indivíduo maior, de 50 para 70% do valor de referência do RSI, e por cada indivíduo menor, de 30 para 50% do valor de referência desta prestação social.

No diploma é igualmente atualizado o valor de referência do RSI, sendo reposto, em 2016, 25% do corte operado pelo anterior Governo, passando o valor de referência do RSI para 43,173% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 180,99 euros.

O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social refere que o RSI visa garantir mínimos sociais, protegendo os grupos de maior fragilidade e vulnerabilidade, em situação de pobreza extrema, distinguindo-se de outros apoios e prestações sociais por incluir uma componente de integração e inclusão.

“Nos anos mais recentes, o RSI foi sujeito a alterações legislativas que tiveram como consequência uma diminuição do valor do RSI atribuído às famílias carenciadas, em função da composição do agregado familiar, penalizando tendencialmente os agregados familiares de maior dimensão e com menores a cargo”, refere o Governo.

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