Autor: Lusa/AO online
Uma portaria publicada em Diário da República define os novos valores do abono de família, que entram em vigor a 1 de Novembro, depois da decisão do Estado de reduzir os apoios sociais e retirar a majoração de 25 por cento que tinha atribuído em 2008 ao primeiro e segundo escalão do abono de família.
O decreto-lei que estipula aquelas regras, publicado a 22 de Outubro, elimina também a atribuição do abono de família em relação aos escalões de rendimentos mais elevados.
Nas famílias com rendimentos do primeiro escalão, as crianças com menos de 12 meses passam a receber 140,76 euros, enquanto para o segundo escalão o valor é de 116,74 euros.
Nos agregados correspondentes ao terceiro escalão, as crianças e jovens com mais de um ano têm 26,54 euros e quando a idade é igual ou inferior a 12 meses é de 92,29 euros.
O abono de família pré-natal é também fixado pela portaria, ficando nos 92,29 euros para o terceiro escalão, 116,74 euros no segundo escalão e 140,76 euros no primeiro.
Os montantes mensais resultantes da majoração do abono para crianças e jovens de famílias numerosas situam-se entre 70,38 euros e 26,54 euros, dependendo do rendimento.
A majoração para crianças e jovens em situações de monoparentalidade corresponde à aplicação de 20 por cento sobre os valores do abono fixados.
O decreto-lei que estipula aquelas regras, publicado a 22 de Outubro, elimina também a atribuição do abono de família em relação aos escalões de rendimentos mais elevados.
Nas famílias com rendimentos do primeiro escalão, as crianças com menos de 12 meses passam a receber 140,76 euros, enquanto para o segundo escalão o valor é de 116,74 euros.
Nos agregados correspondentes ao terceiro escalão, as crianças e jovens com mais de um ano têm 26,54 euros e quando a idade é igual ou inferior a 12 meses é de 92,29 euros.
O abono de família pré-natal é também fixado pela portaria, ficando nos 92,29 euros para o terceiro escalão, 116,74 euros no segundo escalão e 140,76 euros no primeiro.
Os montantes mensais resultantes da majoração do abono para crianças e jovens de famílias numerosas situam-se entre 70,38 euros e 26,54 euros, dependendo do rendimento.
A majoração para crianças e jovens em situações de monoparentalidade corresponde à aplicação de 20 por cento sobre os valores do abono fixados.