Açoriano Oriental
Novo programa de imigração do Canadá com apenas três portugueses
Apenas três portugueses foram incluídos na tabela de candidatos ao novo programa de imigração para o Canadá "Express Entry", em vigor desde o início do ano, noticiou uma revista especializada em imigração.
Novo programa de imigração do Canadá com apenas três portugueses

Autor: Lusa/AO Online

 

Segundo a Lexbase, coordenada pelo advogado especializado em imigração, Richard Kurland, candidataram-se com sucesso ao ‘Express Entry' três portugueses, encontrando-se um deles a residir em Portugal.

Na tabela, cedida na sequência da lei de acesso à informação, com dados até 22 de janeiro, estão ainda oito brasileiros, sete deles provenientes do seu país de origem.

A informação é apresentada em duas tabelas, uma com os candidatos com o seu país de origem e outra com o país de residência.

Do total de candidatos admitidos no programa (775), a Índia lidera com 228 candidatos, seguindo-se as Filipinas com 122 e o Paquistão com 46 candidatos.

O advogado Richard Kurland referiu na publicação que estes dados revelados pelo Ministério da Cidadania e Imigração do Canadá (CIC, sigla em inglês), indicam algumas tendências, mas considerou que “ainda é cedo” para tirar conclusões sobre a adesão a este programa.

"Estes dados, se continuar assim, indicam que os países de origem dos trabalhadores qualificados para o Canadá no futuro são efetivamente da Índia, Filipinas, seguindo-se o Paquistão", frisou.

O ‘Express Entry’ arrancou a 01 de janeiro de 2015. É um sistema eletrónico de imigração para o Canadá, envolvendo diversos programas federais.

O potencial candidato deve preencher o formulário online disponibilizado pelo site do CIC, cumprindo com os critérios exigidos, sendo escolhidos os candidatos mais qualificados, que vão ficar registados numa tabela online, para que as empresas canadianas os possam selecionar, nomeadamente aqueles que não tenham um convite de uma empresa.

Os candidatos com melhor pontuação serão convidados a efetuar o requerimento para a residência permanente, tendo 60 dias para o fazerem.

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