Autor: Lusa/AO online
Segundo o Ministério das Finanças, o decreto-lei 72-A/2010, de 18 de Junho, “contribui também para a plena execução do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) 2010-2013, antecipando desde já regras em matéria de redução da despesa pública”.
Nos termos do diploma, é adoptada a regra geral “três por um” na aquisição de viaturas pelo Estado este ano e a cativação de 20 por cento das verbas orçamentadas em matéria de horas extraordinárias, de subsídio de trabalho nocturno, de outros abonos em numerário ou espécie, de comunicações, de representação dos serviços e de assistência técnica.
São ainda reforçados “os procedimentos de controlo da admissão de pessoal na Administração Pública”.
Nos termos do diploma, é adoptada a regra geral “três por um” na aquisição de viaturas pelo Estado este ano e a cativação de 20 por cento das verbas orçamentadas em matéria de horas extraordinárias, de subsídio de trabalho nocturno, de outros abonos em numerário ou espécie, de comunicações, de representação dos serviços e de assistência técnica.
São ainda reforçados “os procedimentos de controlo da admissão de pessoal na Administração Pública”.