Açoriano Oriental
Novas regras das prestações sociais entram hoje em vigor
As novas regras de atribuição de prestações do sistema de segurança social, nomeadamente o Rendimento Social de Inserção ou os subsídios de maternidade, paternidade e adoção, entram hoje em vigor.
Novas regras das prestações sociais entram hoje em vigor

Autor: lusa/AO Online

 

Com os novos regimes jurídicos das prestações sociais, todas as pessoas que tenham mais de 25 mil euros em depósitos bancários ficam de fora do Rendimento Social de Inserção (RSI).

Por outro lado, o Governo estima que as alterações ao RSI coloquem mais cerca de 60 mil beneficiários do subsídio inscritos nos centros de emprego, desde que tenham idade e capacidade ativa para trabalhar.

Ao abrigo das novas regras, a atribuição do RSI vai passar pela assinatura de um contrato anual, com obrigações que envolvem todos os membros do agregado familiar beneficiário.

O contrato de inserção terá uma duração de 12 meses e se no fim deste prazo o beneficiário quiser continuar a auferir desta prestação, tem de apresentar um novo requerimento com indicação dos seus rendimentos e com novo contrato de inserção, adequado à realidade.

No mesmo diploma, o Governo refere que é feita uma harmonização da forma de cálculo dos subsídios de maternidade, paternidade e adoção com o subsídio de doença, deixando de ser considerados para tal os subsídios de férias e de Natal.

No âmbito da proteção de doença, são alteradas as percentagens de substituição do rendimento perdido em função de novos períodos de atribuição do subsídio de doença, protegendo diferentemente períodos de baixa até 30 dias e períodos mais longos, entre 30 e 90 dias.

As novas regras introduzem uma majoração de 5% das percentagens para os beneficiários cuja remuneração de referência seja igual ou inferior a 500 euros, que tenham três ou mais descendentes a cargo (com idades até 16 anos, ou até 24 anos se receberem abono de família) ou que tenham descendentes que beneficiem de bonificação por deficiência.

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