Açoriano Oriental
Nova proposta de avaliação de desempenho elimina artigos sobre distinção por mérito
A nova proposta do Governo sobre o Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP) elimina dois artigos sobre a distinção por mérito dos funcionários públicos, tendo impacto na progressão na carreira, explicou à Lusa um dirigente sindical.
Nova proposta de avaliação de desempenho elimina artigos sobre distinção por mérito

Autor: lusa/AO Online

 

De acordo com a proposta do Governo entregue na sexta-feira às três estruturas sindicais da Função Pública, os artigos 19.º - Distinção de mérito – e 27.º - Efeitos da distinção de mérito – foram eliminados pelo Executivo.

Ao abrigo da nova proposta, deixa de constar a alínea que referia, até ao momento, que “em cada ministério podem ser selecionados os serviços que mais se distinguem no seu desempenho para atribuição da distinção de mérito, reconhecendo o desempenho excelente até 20 por cento dos serviços que os integram ou estão sob sua superintendência”.

Relativamente ao artigo sobre os efeitos da distinção por mérito (n.º27), este também desaparece por completo, referente à avaliação dos dirigentes intermédios, cuja atribuição por um ano da distinção por mérito determinava o aumento para 35 por cento e para 10 por cento das percentagens máximas previstas “para os dirigentes intermédios e para os demais trabalhadores, visando a diferenciação de desempenho relevante e desempenho excelente”.

A extinção destes artigos preocupa a Frente Sindical da Administração Pública (FESAP), segundo a qual “os trabalhadores perdem assim a possibilidade de progredir na carreira”.

A FESAP classifica esta alteração de “desnorte” do Governo perante esta matéria.

“Esta instabilidade legislativa, para além de destruir as leis, as carreiras, rebenta com o edifício judiciário”, disse à Lusa o dirigente da FESAP, José Abraão.

Na sexta-feira, o secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, afirmou que a nova proposta do SIADAP se destina a aplicar a legislação à nova realidade na função pública.

Outra alteração significativa e que a FESAP destaca prende-se com o facto de a avaliação de desempenho passar a ser bianual, ou seja, os funcionários públicos passam a ser avaliados de dois em dois anos.

Esta nova proposta, que deverá ser discutida entre o Executivo e a FESAP, o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) e a Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública deixa também cair o artigo segundo o qual “o reconhecimento de desempenho excelente em três anos consecutivos” conferia ao trabalhador o direito a gozar cinco dias de férias no ano seguinte ou, “por opção do trabalhador, a correspondente remuneração”.

Também o reconhecimento de “desempenho relevante” em três anos consecutivos, que conferia ao trabalhador o direito a três dias de férias ou a remuneração correspondente, desaparece desta nova proposta.

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