Açoriano Oriental
Nova lei sobre autarcas acusados ou condenados será apresentada este mês
O Governo deverá apresentar ainda este mês uma lei para que os autarcas condenados por um tribunal sejam impedidos de serem eleitos, após esgotados os recursos, disse o secretário de Estado da Administração Local, em entrevista à Lusa.

Autor: Lusa / AO online

Segundo a nova Lei da Tutela Administrativa, que define as regras acerca da suspensão de mandatos e inelegibilidade autárquica, um autarca só perderá a sua capacidade de voltar a ser eleito se houver uma decisão definitiva do tribunal, já transitada em julgado.

"Se ele tiver sido condenado definitivamente depois do seu recurso não poderá candidatar-se nem ao acto intercalar nem ao acto seguinte”, explicou José Junqueiro em entrevista à Lusa, salientando que esta nova Lei da Tutela Administrativa “em breve vai a Conselho de Ministros e será eventualmente objecto de apreciação na Assembleia da República durante este mês de Janeiro”.

A lei refere ainda que se o tribunal decidir a perda de mandato de um autarca por actos cometidos num mandato anterior, “isso reflectir-se-á no mandato que ele está a desempenhar”.

O responsável considerou que “quem tem de decidir é sempre o tribunal” e afastou a hipótese de automatismo de suspensão assim que existir uma acusação. Caso o juíz assim o entenda, com a deducação de uma acusação, o autarca poderá ver o seu mandato suspenso.

Segundo a proposta do governo, um autarca suspenso por enfrentar um processo em tribunal, mas ainda não condenado em última instância, poderá voltar a candidatar-se.

“Eu sei que há propostas em sentido contrário, que defendem que um indivíduo condenado em primeira instância ficaria suspenso e não se poderia recandidatar, mas isso significa que essa pessoa estaria impossibilitada de exercer a sua própria defesa e de ter direito à presunção da inocência. Claro que levanta problemas inconstitucionais”, esclarece José Junqueiro.

Este mecanismo não abrange apenas presidentes de Câmaras Municipais, mas é alargado a todos os que fazem parte da tutela administrativa autárquica, nomeadamente o sector empresarial público local (as empresas municipais, por exemplo).

“Isto significa que, em matérias de inelegibilidade e suspensão de mandato, todos ficam com garantia de que uma decisão final sobre esta matéria é uma decisão final também assumida por um tribunal. Agora, se eventualmente ocorrer um ilícito de ordem administrativa ou houver indícios de ordem dolosa, há sempre possibilidade de procedimentos cautelares ou de medidas de coação de suspensão”, explicou.

De acordo com José Junqueiro, os autarcas concordarão com uma lei que define com clareza direitos e obrigações e que pretende “o reforço do poder local, o reforço do seu prestígio” e evitar que alguns “episódios avulsos que existam na nossa sociedade” levem a que se metam todos estes responsáveis “no mesmo saco”.

Junqueiro salienta que nos últimos dois anos houve maior transparência no poder local e uma prova disso é que de 2007 a 2009 diminuiu em 51 por cento o número de queixas acerca do poder local junto da Inspecção-Geral da Administração Local (IGAL).

Para este aumento de transparência, segundo Junqueiro, contribuem a simplificação administrativa e o regime jurídico da urbanização e da edificação, que está em curso, e a plataforma informática que permite um acesso aos procedimentos das autarquias “de uma forma muito mais transparente”, na qual o Governo investiu cerca de dois milhões de euros.

“No dia 30 deste mês teremos um avanço nesta matéria, com a possibilidade de o próprio presidente da câmara, através de um sistema instalado na IGAL, ter acesso em tempo real à sua situação” geral, com dados que serão carregados, com carácter obrigatório, pelo próprios município, adiantou.

Tribunal de Contas e Banco de Portugal serão outras das entidades que também terão acesso, embora limitado às suas competências, às informações colocadas pelas autarquias no portal.

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