Autor: LUSA/AO online
Entre 27 de novembro de 2014 e 22 de junho de 2015 registaram-se, através do Balcão do Empreendedor, 15.824 alojamentos locais, informou a tutela, referindo que os apartamentos representam mais de 60% do total registado.
Segundo o Registo Nacional do Turismo, a percentagem de apartamentos inscrita foi de 61,9% (9.794 registos) do total, enquanto as moradias representaram 28,9% (4.578) e os estabelecimentos de hospedagem 6,8% (1.070).
Mais de metade dos registos, quase 56%, foi efetuada no distrito de Faro (8.791 registos), traduzindo-se em 5.679 registos de apartamentos e 2.695 moradias.
O distrito de Lisboa contabilizou 20,5% (3.251) do total dos registos de alojamentos locais, enquanto cerca de 7,2% (1.122) foram oficializados no Porto.
As contas mostram, assim, que os distritos de Faro, Lisboa e Porto concentraram 80% dos registos.
Em termos de estabelecimentos de hospedagem, que incluem os ‘hostels’, Lisboa liderou, com o registo de 311 locais, seguindo-se Faro, com 209, e o Porto, com 112.
Em novembro do ano passado, o secretário de Estado do Turismo, Adolfo Mesquita Nunes, afirmou que o novo diploma surgiu para tornar o “arrendamento de casas a turistas como uma atividade livre, não sujeita a processo de licenciamento e não sujeita a registo”.
A atividade ficou sujeita a uma “mera comunicação prévia” e não obriga a qualquer constituição de sociedade nem limita o número de alojamentos temporários colocados no mercado ou prevê qualquer serviço associado.
“Estamos perante um regime de liberdade de acesso, que é mais simples do que o anterior”, disse Adolfo Mesquita Nunes, recordando um diploma de 2008 que obrigava a registo da atividade.
O secretário de Estado defendeu que a “forma mais fácil de trazer as pessoas da economia informal para a formal passa pela criação de um regime de liberdade e de simples acesso”.