Autor: Lusa/AO online
Para melhorar a reciclagem destes resíduos, a lei europeia estabelece uma meta de 45% para a recolha de equipamentos eletrónicos vendidos a partir de 2016. Três anos mais tarde, esse objetivo aumenta para 65% dos equipamentos vendidos ou 85% dos resíduos eletrónicos gerados.
Caberá a cada Estado-membro escolher uma das duas formas de quantificar o objetivo: ou percentagem de recolha dos equipamentos vendidos ou de todos os resíduos eletrónicos gerados.
O documento tem como objetivo contribuir para uma produção e um consumo sustentáveis, através da prevenção de resíduos e da reutilização, reciclagem e outras formas de valorização dos lixos elétricos e eletrónicos.
A legislação pretende ainda dar aos estados-membros os instrumentos necessários para combater a exportação ilegal de resíduos, que muitas vezes é dissimulada como transferências legítimas de equipamentos usados.
Assim, obriga os exportadores a testar se os equipamentos funcionam ou não, e a fornecer documentos sobre a natureza das transferências que possam ser consideradas ilegais.
A diretiva tem de ser transposta para as legislações nacionais até 14 de fevereiro de 2014.