Autor: Lusa / AO online
O relatório preliminar que o Infarmed tinha de elaborar para avaliar a lei, que entrou em vigor a 7 de Julho, irá “reflectir essa situação”, adiantou.
A dispensa de medicamentos em quantidade individualizada ficou restrita, nesta primeira fase, às farmácias da região de saúde de Lisboa e Vale do Tejo que manifestem, junto do Infarmed, a sua vontade de aderir àquela dispensa.
Mas, decorridos seis meses sobre a entrada em vigor da legislação, ”ainda nenhuma farmácia da região de saúde de Lisboa e Vale do Tejo manifestou, junto do Infarmed, vontade de aderir”, informou a Autoridade do Medicamento.
A dispensa de medicamentos em quantidade individualizada ficou restrita, nesta primeira fase, às farmácias da região de saúde de Lisboa e Vale do Tejo que manifestem, junto do Infarmed, a sua vontade de aderir àquela dispensa.
Mas, decorridos seis meses sobre a entrada em vigor da legislação, ”ainda nenhuma farmácia da região de saúde de Lisboa e Vale do Tejo manifestou, junto do Infarmed, vontade de aderir”, informou a Autoridade do Medicamento.