Açoriano Oriental
Nadadores salvadores e concessionários defendem alterações ao modelo de vigilância
As federações nacionais de nadadores-salvadores e concessionários de praias defendem alterações ao modelo de vigilância nas praias portuguesas, acabando com a contratação individual e promovendo alterações à formação.
Nadadores salvadores e concessionários defendem alterações ao modelo de vigilância

Autor: Lusa/AO Online

Em causa está o modelo vigente em Portugal que obriga os concessionários das praias a contratarem nadadores salvadores para garantirem a vigilância e que, ao permitir a contratação individual, não garante a formação continua.

“O contrato individual é um total amadorismo. Um jovem tira o curso de nadador-salvador e pode ficar logo responsável por uma praia, sem estágio nem formação contínua, nem nada”, afirma Alexandre Tadeia, presidente da Federação Portuguesa de Nadadores Salvadores (FEPONS).

Embora assinalando que a formação ministrada aos nadadores salvadores “é das melhores a nível internacional”, Alexandre Tadeia sustenta que “o problema acontece a seguir”.

“A licença dura três anos e nada obriga um nadador-salvador a ir ao mar [nesse período], pode nem sequer entrar na água. A contratação individual tem de ser abandonada porque não é praticada em mais nenhum lugar do mundo”, sustenta.

Alexandre Tadeia, que é formador do Instituto Socorros a Náufragos (ISN) e dirige, em Coruche, a associação Búzios, responsável pela vigilância de piscinas e praias fluviais do distrito de Santarém, garante que os seus formandos, terminado o curso, cumprem um estágio junto dos 14 nadadores salvadores profissionais que ali exercem funções e um plano de formação contínua “duas vezes por mês”.

Os cursos de nadadores-salvadores são ministrados pela Escola de Autoridade Marítima (EAM), recorrendo a uma bolsa de formadores do ISN.

O candidato, maior de idade, paga 127 euros e cumpre um exame de admissão constituído por provas físicas: tem de nadar 100 metros livres no máximo em 1 minuto e 50 segundos, cumprir 20 segundos, no mínimo, de natação subaquática, fazer 25 metros de costas só com batimento de pernas e recolher dois objetos a uma profundidade mínima de 2 metros.

Depois, a formação tem uma duração de 135 horas, com módulos teóricos e práticos que abordam técnicas de natação, salvamento em meio aquático, suporte básico de vida, oxigenoterapia aplicada ao afogamento, resgate em piscina mas também aulas de mar.

Ouvido pela Lusa, o diretor de formação da Escola de Autoridade Marítima (EAM/ISN), Nuno Leitão, admite a existência de lacunas ao nível da formação contínua mas assegura que a legislação, aprovada em 2008 - e que rege o licenciamento das associações de nadadores-salvadores por parte do ISN - prevê o “acompanhamento formativo” daqueles.

Por outro lado, não vê entraves à contratação individual: “Desde que sejam sócios das associações de nadadores-salvadores, esse acompanhamento pode sempre existir”, defendeu.

“Quantos mais cursos houver, quantas mais pessoas formadas, maior segurança existe”, acrescentou.

Já Luís Carvalho, da Federação dos Concessionários de Praia, defende a “profissionalização” dos nadadores- salvadores.

“A maior parte são jovens estudantes, que fazem cursos rápidos e nada os obriga a que exerçam a profissão. É mais um curso de vigilância de praias do que propriamente de nadadores-salvadores”, critica.

Assinala a existência de “problemas acrescidos” quando os jovens “resolvem desistir do contrato”.

Advoga que a contratação deve “deixar de ser da responsabilidade dos concessionários” a passar para “uma partilha de responsabilidades” entre autarquias, associações da classe e outras entidades.

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