Autor: Lusa/AO Online
Em causa está o modelo vigente em Portugal que obriga os concessionários das praias a contratarem nadadores salvadores para garantirem a vigilância e que, ao permitir a contratação individual, não garante a formação continua.
“O contrato individual é um total amadorismo. Um jovem tira o curso de nadador-salvador e pode ficar logo responsável por uma praia, sem estágio nem formação contínua, nem nada”, afirma Alexandre Tadeia, presidente da Federação Portuguesa de Nadadores Salvadores (FEPONS).
Embora assinalando que a formação ministrada aos nadadores salvadores “é das melhores a nível internacional”, Alexandre Tadeia sustenta que “o problema acontece a seguir”.
“A licença dura três anos e nada obriga um nadador-salvador a ir ao mar [nesse período], pode nem sequer entrar na água. A contratação individual tem de ser abandonada porque não é praticada em mais nenhum lugar do mundo”, sustenta.
Alexandre Tadeia, que é formador do Instituto Socorros a Náufragos (ISN) e dirige, em Coruche, a associação Búzios, responsável pela vigilância de piscinas e praias fluviais do distrito de Santarém, garante que os seus formandos, terminado o curso, cumprem um estágio junto dos 14 nadadores salvadores profissionais que ali exercem funções e um plano de formação contínua “duas vezes por mês”.
Os cursos de nadadores-salvadores são ministrados pela Escola de Autoridade Marítima (EAM), recorrendo a uma bolsa de formadores do ISN.
O candidato, maior de idade, paga 127 euros e cumpre um exame de admissão constituído por provas físicas: tem de nadar 100 metros livres no máximo em 1 minuto e 50 segundos, cumprir 20 segundos, no mínimo, de natação subaquática, fazer 25 metros de costas só com batimento de pernas e recolher dois objetos a uma profundidade mínima de 2 metros.
Depois, a formação tem uma duração de 135 horas, com módulos teóricos e práticos que abordam técnicas de natação, salvamento em meio aquático, suporte básico de vida, oxigenoterapia aplicada ao afogamento, resgate em piscina mas também aulas de mar.
Ouvido pela Lusa, o diretor de formação da Escola de Autoridade Marítima (EAM/ISN), Nuno Leitão, admite a existência de lacunas ao nível da formação contínua mas assegura que a legislação, aprovada em 2008 - e que rege o licenciamento das associações de nadadores-salvadores por parte do ISN - prevê o “acompanhamento formativo” daqueles.
Por outro lado, não vê entraves à contratação individual: “Desde que sejam sócios das associações de nadadores-salvadores, esse acompanhamento pode sempre existir”, defendeu.
“Quantos mais cursos houver, quantas mais pessoas formadas, maior segurança existe”, acrescentou.
Já Luís Carvalho, da Federação dos Concessionários de Praia, defende a “profissionalização” dos nadadores- salvadores.
“A maior parte são jovens estudantes, que fazem cursos rápidos e nada os obriga a que exerçam a profissão. É mais um curso de vigilância de praias do que propriamente de nadadores-salvadores”, critica.
Assinala a existência de “problemas acrescidos” quando os jovens “resolvem desistir do contrato”.
Advoga que a contratação deve “deixar de ser da responsabilidade dos concessionários” a passar para “uma partilha de responsabilidades” entre autarquias, associações da classe e outras entidades.