Açoriano Oriental
OE2015
Municípios em rutura financeira obrigados a reduzir 2% ou 3% dos trabalhadores
Os municípios em situação de saneamento ou rutura financeira vão ter de reduzir o número de trabalhadores entre 2% ou 3% no próximo ano, consoante a sua dívida total, segundo a proposta do Orçamento do Estado para 2015 (OE2015).
 Municípios em rutura financeira obrigados a reduzir 2% ou 3% dos trabalhadores

Autor: Lusa/AO online

 

Os municípios em rutura financeira terão de reduzir o número de trabalhadores “em 3%, quando a respetiva dívida total ultrapasse 2,25 vezes a média da receita corrente líquida cobrada nos três exercícios anteriores” e “em 2% nos restantes casos”, estipula a proposta do OE2015, a que a Lusa teve acesso.

Na proposta preliminar do orçamento estava prevista uma redução de trabalhadores de 3% em 2015 para as autarquias em desequilíbrio financeiro, mas no documento apresentado hoje na Assembleia da República, esta redução depende do nível de endividamento municipal.

As autarquias que não cortem no quadro de funcionários, “face aos existentes em 31 de dezembro de 2014”, sofrem “uma redução das transferências do Orçamento do Estado para a autarquia”, em montante equivalente à poupança que resultaria da diminuição de pessoal.

A proposta do Governo determina que na percentagem dos trabalhadores a reduzir não será considerado o pessoal necessário para assegurar “atividades objeto de transferência ou contratualização de competências da administração central para a administração local” ou “no âmbito do atendimento digital assistido”.

Na redução imposta aos municípios são considerados os trabalhadores de empresas locais e os que desempenham funções nas áreas metropolitanas ou nas comunidades intermunicipais, ao abrigo da mobilidade.

A proposta entregue no parlamento admite, no entanto, que “em situações excecionais, devidamente fundamentadas” o Governo pode autorizar o recrutamento de trabalhadores, que devem constar de um plano de ajustamento municipal a aprovar no âmbito do Fundo de Apoio Municipal (FAM).

Os municípios em equilíbrio financeiro também estarão condicionados na contratação de trabalhadores, uma vez que não podem “incorrer em despesas com pessoal e aquisições de serviços a pessoas singulares em montante superior a 35 % da média da receita corrente líquida cobrada nos últimos três exercícios”, determina a proposta de lei do OE2015.

A autarquia que em 2014 tenha assumido despesas numa percentagem inferior aos 35% da receita média “só pode aumentar em 2015 o valor correspondente a 20 % da margem disponível”.

O município que no corrente ano registou contratações numa percentagem superior aos 35%, “fica impedido de no ano de 2015 aumentar a despesa com pessoal”.

Para o aumento da despesa com pessoal não contam os trabalhadores “para assegurar o exercício de atividades objeto de transferência ou contratualização de competências da administração central para a administração local” ou que decorram de “dissolução e internalização das atividades do município”.

Em caso de incumprimento, as autarquias verão reduzidas “transferências do Orçamento do Estado, incluindo a participação no IRS”, no correspondente até ao “máximo de 20% do montante total dessas transferências”.

A proposta do OE2015, entregue hoje pela ministra de Estado e das Finanças no parlamento, estima que o défice orçamental para o próximo ano seja de 2,7% do Produto Interno Bruto (PIB).

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