Açoriano Oriental
Município da Madalena remete contas de 2014 com mais de um ano de atraso
A Câmara da Madalena do Pico, nos Açores, remeteu as contas do município relativas a 2014 mais de um ano após o termo do prazo legal, revela um relatório do Tribunal de Contas (TdC) hoje divulgado
Município da Madalena remete contas de 2014 com mais de um ano de atraso

Autor: LUSA/AO online

Segundo o documento, resultante da auditoria às contas do município presidido por José António Soares (PSD), é obrigatória a prestação de contas do grupo autárquico, de acordo com o estipulado no Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais.

Em 2014, o município da ilha do Pico detinha diretamente a empresa Madalena Progresso, que se encontrava em liquidação, e indiretamente a Madalenagir.

Segundo o relatório, a 03 de agosto de 2015 o presidente da Câmara Municipal da Madalena foi notificado para, no prazo de dez dias úteis, justificar a falta de prestação de contas consolidadas.

No mesmo mês, o presidente da autarquia respondeu que o município estava “dispensado de elaborar contas consolidadas por não ultrapassar, justamente com a sua participada Madalena Progresso, em liquidação, dois dos três requisitos” da lei, designadamente um total do balanço de cinco milhões de euros, um total de proveitos de dez milhões e o número de trabalhadores, em média, durante o exercício (250).

Porém, uma vez que o município não remeteu ao TdC os documentos de prestação de contas consolidadas, relativos ao exercício de 2014, foi determinado no mês seguinte a realização de uma auditoria.

O Tribunal de Contas esclarece que, a partir de 01 de janeiro de 2014 o perímetro de consolidação dos municípios passou a estar definido no diploma do Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, não se prevendo a isenção, dispensa ou exclusão de consolidação.

Os documentos acabaram por ser remetidos ao TdC a 13 de julho de 2016 em formato digital, por correio eletrónico, “não tendo a prestação de contas sido efetuada através do sistema de prestação de contas por via eletrónica, disponível no sítio” da instituição.

Segundo o TdC, tal ocorreu “mais de um ano após o termo do prazo legal”, salientando que “a remessa intempestiva e injustificada das contas ao Tribunal é suscetível de gerar responsabilidade sancionatória, punível com multa”.

Ao município o Tribunal de Contas recomenda que elabore e preste em devido tempo as contas consolidadas relativas do grupo autárquico, assim como conclua “a prestação de contas consolidadas relativas ao exercício de 2014, mediante a utilização do sistema de prestação de contas por via eletrónica”

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