Açoriano Oriental
Mulheres que roubaram cheques em Ponta Delgada com penas de prisão suspensas
O Tribunal de Ponta Delgada condenou a penas de prisão suspensas duas mulheres que furtaram cheques nesta cidade, incluindo na igreja de São José.
Mulheres que roubaram cheques em Ponta Delgada com penas de prisão suspensas

Autor: Lusa/AO online

 

Uma das mulheres foi condenada a cinco anos de prisão, com pena suspensa, por dois crimes de subtração de documentos, 13 falsificações, dois furtos qualificados, 12 burlas, uma tentativa de extorsão, um furto simples e uma violação de correspondência.

Já a outra foi condenada a três anos e 11 meses de prisão, com pena suspensa, por dois crimes de subtração de documentos, sete falsificações, dois furtos qualificados, cinco burlas e uma tentativa de extorsão.

As duas mulheres, ambas toxicodependentes de heroína e que à data dos factos teriam cerca de 20 anos, ficam com a pena suspensa sob condição de serem sujeitas a regime de prova de que não estão a consumir estupefacientes.

Além disso, na decisão do tribunal em suspender as penas pesou o facto de que nenhuma das duas tinha antecedentes criminais.

O julgamento deste caso, que remonta a outubro e dezembro de 2010, decorreu sem a presença das arguidas, tendo uma delas justificado a ausência. A outra não apresentou justificação pelo que o tribunal emitiu na altura um mandado.

Hoje, na leitura do acórdão, ambas voltaram a não comparecer em tribunal.

As duas mulheres estavam acusadas do roubo de vários cheques em Ponta Delgada, incluindo à igreja de São José, num valor superior a mais de seis mil euros.

Segundo a acusação, na “noite de 10 para 11 de outubro de 2010”, as duas mulheres entraram na igreja de S. José, no Campo de S. Francisco, "utilizando uma chave obtida de forma não apurada”, mas “sem autorização do pároco estroncaram a porta que dá acesso à zona administrativa e abriram o cofre, utilizando o código, e apoderaram-se de 660 euros em dinheiro”.

"Na noite de 17 para 18 de outubro de 2010, novamente as duas mulheres entraram na igreja de S. José, da mesma forma, fazendo uso de uma chave que não estavam autorizadas a possuir, e desta vez apoderaram-se de mais de 200 euros e de um número indeterminado" de cheques pertencentes "a contas tituladas pela Fábrica da Igreja Paroquial de São José" tendo ainda levado “um cheque já emitido” no “valor de 400 euros”, sustentava a acusação

O Ministério Público alegava que "combinaram preencher e assinar os cheques com o nome do pároco e utilizarem as quantias em seu próprio proveito e benefício".

O tribunal deu como provado que as mulheres furtaram vários impressos de cheques que usaram para compras em vários estabelecimentos, mas não ficou provado que tenham preenchido estes cheques.

Uma situação relatada na acusação dava conta de que uma das condenadas tentou trocar, numa bomba de gasolina, mais um cheque da Fábrica da Igreja de S. José, no qual ambas tinham colocado a quantia de 300 euros e uma imitação da assinatura do pároco, mas "não o conseguiram", porque entretanto chegou ao local "o próprio pároco, que de imediato reconheceu o cheque".

Durante o julgamento, o pároco disse que se apercebeu, na bomba de gasolina, de "duas senhoras que estavam a tentar trocar um cheque da igreja", mas não foi possível identificar se seriam as duas mulheres.

Também durante o julgamento, vários proprietários de estabelecimentos comerciais confirmaram que as duas mulheres trocaram cheques da igreja para pagamento de compras.

As mulheres estavam também acusadas de retirarem "várias cartas" de caixas de correio com códigos de cartão de multibanco.

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