Açoriano Oriental
MP instaurou 7.207 inquéritos tutelares educativos em 2014/2015
O Ministério Público (MP) instaurou 7.207 inquéritos tutelares educativos em 2014/2015, tendo em 759 casos requerido a aplicação pelo tribunal de medida, que em 100 situações foi o internamento em centro educativo, a maioria por furtos e agressões.

Autor: AO/Lusa

 

Os dados foram avançados à agência Lusa pelo procurador Rui do Carmo a propósito da entrada em vigor há um ano da nova Lei Tutelar Educativa que elevou de três para seis meses a duração mínima da medida de internamento em regime aberto e semiaberto, mantendo-se a duração máxima em dois anos.

Segundo os dados, os furtos, as ofensas à integridade física, o dano, roubo e ameaças foram os comportamentos considerados crime que deram origem à abertura do maior número de processos.

Entre 01 de setembro de 2014 e 31 de agosto de 2015, foram movimentados pelo MP 9.792 inquéritos tutelares educativos, tendo sido instaurados 7.207 e concluídos 6.546 nesse período.

Em 227 casos foi determinada a suspensão do processo mediante o cumprimento de um plano de conduta e em 759 foi requerida a aplicação pelo tribunal de medida tutelar educativa.

Já em 504 casos o MP entendeu que, “apesar de se indiciar a prática dos factos, não havia razão para adotar qualquer medida atendendo à informação positiva sobre a inserção sócio familiar e educativo e o comportamento anterior e posterior da criança/jovem”.

A lei tutelar educativa abrange jovens com idades entre os 12 e os 16 anos que pratiquem facto qualificado como crime.

Em declarações escritas à Lusa, Rui do Carmo defendeu que “é imperioso repensar o atual regime dos jovens adultos (entre os 16 e os 21 anos), que data de 1982 e nunca foi reformulado, para que se articule e seja coerente com a intervenção tutelar educativa”.

Fazendo um balanço do primeiro ano da nova lei, o procurador afirmou que as alterações introduzidas “não modificaram a sua matriz educativa e mantiveram os objetivos de promover o respeito pelos valores essenciais da vida em comunidade protegidos pela lei penal”.

Destacou algumas alterações que considera “marcantes” como a eliminação da necessidade de o ofendido manifestar a vontade de acionar o procedimento tutelar educativo contra o jovem que pratica um crime, cujo processo depende de queixa da vítima.

Desta forma, a ação tutelar educativa passa sempre a ter caráter oficioso.

A legislação “foi temperada” para atender a interesses legítimos do ofendido, com a possibilidade de o MP não prosseguir com o inquérito quando houver oposição do ofendido baseada em “fundamento especialmente relevante”.

Rui do Carmo realça também “o reforço do envolvimento das famílias e outras pessoas de referência das crianças/jovens” ou, na sua ausência, de uma instituição de proteção social, na execução das medidas, que constitui um “fator de enorme relevância no êxito do projeto de inserção social”.

Salienta ainda a criação de um período de “supervisão intensiva”, com a duração mínima de três meses e máxima de um ano, antes do fim do internamento em centro educativo, para testar o comportamento do jovem e promover a sua reinserção social.

Para o procurador, a “investigação célere” das comunicações recebidas pelo MP, a rápida decisão do processo e a capacidade de garantir a execução das medidas são “exigências particularmente relevantes nesta área”.

Para que sejam cumpridas, “mostra-se inequivocamente necessário reforçar a assessoria técnica à atividade judiciária, bem como os meios adequados à implementação das decisões”.

Um total de 149 jovens estavam internados nos centros educativos em janeiro, registando uma diminuição de mais de 22 por cento em relação ao mesmo período de 2015, segundo a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP).

As estatísticas mensais da DGRSP adiantam que os jovens internados são inferiores à lotação dos centros educativos desde novembro de 2014, registando estas instituições uma taxa de ocupação de 75 por cento em janeiro deste ano.

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