Autor: Lusa/AO Online
Em nota hoje publicada no seu site, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto acrescenta que cada um dos arguidos está acusado de três crimes de homicídio por negligência.
Os factos reportam-se ao despiste de um automóvel de competição registado a 07 de setembro 2014, durante a classificativa do Rali Sprint de Guimarães, que decorreu na EM 579-2, em Vila Nova de Infantas, naquele concelho.
O automóvel colheu oito espetadores, “dos quais três viriam a morrer como consequência dos ferimentos assim sofridos”.
Dos arguidos acusados, um tinha a seu cargo, como mecânico, a manutenção mecânica do veículo que se despistou, refere a PGD.
O MP considerou indiciado que no veículo automóvel tinham sido efetuadas modificações nos conjuntos roda/cubo e cubo/manga do eixo traseiro, “que enfraqueceram as suas condições de segurança”.
Para o MP, as referidas modificações levaram a que, no decurso da prova, os esforços incidentes sobre o conjunto roda/suspensão provocassem a rutura gradual de parafusos de fixação, a consequente frouxidão da roda traseira esquerda e a perda de controlo do veículo por quem o tripulava.
Os outros cinco arguidos são os responsáveis pela organização da prova desportiva.
A acusação considera indiciado que a competição foi posta em execução “em flagrante violação” das normas que regem a segurança nos ralis, por as zonas de risco não estarem identificadas nem protegidas com equipamentos de segurança especiais.
Acrescenta que também não estavam estabelecidas zonas específicas de segurança para o público, tendo sido permitido que os espetadores se colocassem junto das bermas e por elas circulasse.
Os arguidos requereram a abertura de instrução, indica a PGD.