Autor: Lusa / AO online
“Podem ser objecto de exame por parte dos membros da comissão e podem sugerir-lhes diligências instrutórias (…) mas o conteúdo dos resumos das escutas não pode ser invocado perante a comissão nem constar do respectivo relatório”, disse Mota Amaral.
O presidente da comissão de inquérito falava aos jornalistas no final de uma reunião de coordenadores da comissão de inquérito.
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