Autor: Lusa/AO Online
O governante, que falava aos jornalistas no final de uma reunião da tutela com a Federação Nacional de Educação (FNE), referiu que o despacho que reforça a comparticipação foi hoje enviado para publicação em Diário da República.
“Este despacho vem reforçar o apoio que tem sido dado a este setor e vai fazer um investimento que provoca um aumento na comparticipação dos manuais escolares em cerca de 5,7%. Aumenta também a comparticipação nos materiais escolares numa percentagem superior a 6%, chegando aos 23% este é um esforço que está a ser feito conjuntamente com o assegurar do transporte para os alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente”, disse.
O aumento do apoio nos livros escolares é, genericamente, de 5,7%, mas no que diz respeito ao material escola “a comparticipação passa de 13€ (2.º ciclo) ou 15€ (3.º ciclo e ensino secundário) no Escalão A para 16€, o que corresponde a um aumento de 23% e 6,5%, respetivamente.
No Escalão B, passa de 6,5€ (2.º ciclo) e 7,5€ (3.º ciclo e ensino secundário) para 8€, correspondendo igualmente a um aumento de 23% e de 6,5%, respetivamente”, esclareceu o Ministério da Educação e Ciência, numa nota enviada às redações.
“Estamos a falar de um esforço de 2,2 milhões de euros e que vem no caminho do que foi feito nos últimos anos. Temos olhado para as famílias com mais dificuldades e temos vindo a criar medidas de apoios nesse sentido”, defendeu o secretário de Estado da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
O governante referiu ainda que o diploma enviado para publicação contempla ainda a bolsa de manuais escolares, o que vai permitir aos alunos da ação social escolar que frequentem estabelecimentos de ensino que recorram a esta bolsa, usar o valor da ação social que lhes for atribuído para a compra de um maior número de livros, uma vez que os livros adquiridos através da bolsa têm um preço de capa inferior.
Casanova de Almeida acrescentou ainda que o diploma de ação social escolar vai ser articulado com o decreto-lei que estabelece o prémio de mérito a ser atribuído aos alunos, que deixará de ser exclusivo daqueles que beneficiem da ação social escolar.