Açoriano Oriental
Maus tratos a animais totalizam 98 crimes e 4.536 multas no primeiro ano da lei
A GNR registou 98 crimes e 4.536 contraordenações durante o primeiro ano da lei que criminaliza os maus tratos e o abandono de animais de companhia, indicou hoje aquela força de segurança.
Maus tratos a animais totalizam 98 crimes e 4.536 multas no primeiro ano da lei

Autor: Lusa/AO Online

 

Um ano após a entrada em vigor da lei que criminaliza os maus tratos e o abandono de animais de companhia, a Guarda Nacional República participou aos tribunais 98 crimes, o que faz, uma média, de cerca de oito crimes por mês.

O distrito com maior número de crimes foi Setúbal, que, num total de 18, registou 12 por maus tratos e cinco por abandono, seguindo-se a Madeira que contabiliza 12 crimes, dos quais oito são de maus tratos.

Desde 01 de outubro de 2014 que a GNR instaurou, em média, 12 autos de contraordenação por dia, num total de 4.536, multas que foram maioritariamente levantadas por falta de chip de identificação, vacinação e condições higieno-sanitárias.

Açores (571), Lisboa (514), Faro (426) e Aveiro (379) foram os distritos com maior número de contraordenações levantadas pela GNR ao longo de um ano.

Segundo o balanço de um ano da GNR, chegaram à corporação 3.108 denúncias, numa média de oito por dia, tendo sido julho (425) o mês com maior número de queixas, que foram sobretudo apresentadas por cidadãos do distrito de Lisboa (897).

A lei que criminaliza os maus-tratos contra animais, que entrou em vigor a 01 de outubro de 2014, refere que "quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias”.

A mesma lei indica que para os que efetuarem tais atos, e dos quais “resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção”, o mesmo será “punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias”.

Em relação aos animais de companhia, a lei determina que, “quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias”.

A GNR refere ainda que os cidadãos podem denunciar situações que possam violar a lei através da linha “SOS Ambiente e Território” (808200520), que está disponível 24 horas e tem uma cobertura nacional.



  

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