Açoriano Oriental
Mais novos viajam mais seguros mas ainda sem cadeirinha
Cinco anos após a entrada em vigor da legislação sobre o transporte colectivo de crianças, os mais novos viajam “muito mais protegidos”, mas os autocarros continuam sem utilizar cadeirinhas para os mais pequenos, alertou a APSI.
Mais novos viajam mais seguros mas ainda sem cadeirinha

Autor: Lusa/AO Online

A lei que entrou em vigor a 18 de novembro de 2006 refere que os autocarros usados para o transporte de crianças são obrigados a ter cintos de segurança em todos os lugares e tacógrafos. A cada criança tem de corresponder um lugar sentado, não podendo a lotação ser excedida.

Fazendo um balanço da aplicação da lei, a presidente da Associação Para a Promoção de Segurança Infantil (APSI), afirmou: “Em traços gerais nós percebemos através do nosso contacto com as famílias, profissionais, escolas e autarquias que hoje as crianças que são transportadas ao abrigo desta lei viajam de uma forma muito mais protegida do que há alguns anos”.

Sandra Nascimento lembrou à agência Lusa que antes da entrada em vigor da legislação eram recorrentes os casos de excesso de lotação nos veículos e a falta de cintos de segurança.

”Hoje em dia a nossa prática e a nossa relação com as instituições, as escolas e estes profissionais demonstram que já não existem ou são muito raras as situações em que as crianças são transportadas em veículos sem cinto ou com excesso de lotação”, salientou.

No entanto, adiantou, a APSI tem sentido ao longo dos anos que “a utilização das cadeirinhas, que de acordo com a lei seria obrigatória, não é posta em prática”.

“Sentimos que as escolas e as famílias têm dificuldades, muitas vezes, em encontrar soluções de transporte que cumpram este requisito”, disse Sandra Nascimento, adiantando que, desde a entrada em vigor da lei, a APSI tem vindo a alertar o Governo para a necessidade de clarificar a legislação.

Para Sandra Nascimento, esta situação deve-se ao facto de “a lei não ser clara nalguns pontos e ser omissa no que diz respeito às cadeirinhas, o que faz com que na prática não seja obrigatória”.

Esta situação faz com que as entidades que transportam as crianças entendam na sua maioria que as cadeirinhas não são obrigatórias por não existir legislação específica, justificou.

Por seu lado, as escolas, autarquias e famílias acabam por não exigir a utilização deste sistema de retenção por as empresas apresentarem esse argumento.

Para a APSI, “não há qualquer dúvida” sobre a obrigatoriedade da utilização deste sistema: “quando o legislador cria esta lei e introduz estes requisitos tem como objetivo aumentar a proteção das crianças e reconhecer que as crianças mais pequenas ainda não têm uma estatura suficiente para utilizar apenas o cinto de segurança do automóvel”.

Sandra Nascimento adianta que “não faz sentido” uma criança de três ou quatro anos viajar sozinha num autocarro apenas com um cinto de segurança quando é transportada diariamente numa cadeirinha. “O cinto não fica bem colocado, não fica bem ajustado e muitas vezes a criança acaba por cair entre o cinto e os espaço que tem por não ter o corpo adaptado”, comentou.

A lei estabelece ainda outras normas relativas ao licenciamento da atividade, ao licenciamento e identificação dos automóveis e à certificação e idoneidade dos motoristas.

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