Açoriano Oriental
Mais de 60 alterações ao Código da Estrada entram em vigor
Mais de 60 alterações ao Código da Estrada entram esta quarta-feira em vigor, abrangendo a redução da taxa de álcool para condutores profissionais e recém-encartados, novas regras para ciclistas e para quem circula nas rotundas.
Mais de 60 alterações ao Código da Estrada entram em vigor

Autor: Lusa/AO online

Entre as novas regras que entram esta quarta-feira em vigor estão também a obrigatoriedade do uso do cartão de contribuinte, caso o condutor não tenha o cartão do cidadão, e a proibição de auriculares duplos durante a condução.

Nas rotundas a circulação também sofre alterações, passando a estar regulamentada e os automobilistas que ocupem a faixa da direita sem terem intenção de usar a saída imediatamente a seguir arriscam-se a uma coima entre 60 e 300 euros.

O novo Código da Estrada reduz a taxa de álcool permitida para 0,2 gramas por litro de sangue, para os condutores em regime probatório (com menos de três anos de carta de condução) e de veículos de socorro ou de serviço urgente, de transportes coletivos de crianças, táxis, automóveis pesados de passageiros e de mercadorias perigosas.

Estes condutores, quando apresentarem uma taxa de álcool igual ou superior a 0,2 gramas por litro de sangue, serão multados.

As mexidas no Código da Estrada preveem também a criação das “zonas residenciais de coexistência”, áreas partilhadas por peões e veículos, onde vigoram regras especiais de trânsito, tais como limites reduzidos de velocidade, nomeadamente a velocidade máxima de 20 quilómetros por hora.

As cadeirinhas passam a partir de hoje de ser obrigatórias para crianças com 1,35 metros ou mais, quando até agora a altura era de 1,50 metros. Já a idade, 12 anos, mantém-se inalterada.

Em caso de acidente, além dos habituais testes ao álcool, será também obrigatório o despiste de consumo de drogas.

Os ciclistas ganham novos direitos com as regras que entram hoje em vigor, passando a ser equiparados aos veículos motorizados.

Os polícias são obrigados a informar o condutor que tem a possibilidade de pagar a coima em prestações, quando for superior a 200 euros. As prestações não deverão ter um valor inferior a 50 euros e não exceder os 12 meses.

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