Açoriano Oriental
Mais de 210 mil contribuintes têm de pagar Adicional ao IMI até ao final de setembro

Mais de 210 mil contribuintes vão ter de pagar até ao final de setembro o novo Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que será cobrado aos particulares que detenham património que valha mais de 600 mil euros.

Mais de 210 mil contribuintes têm de pagar Adicional ao IMI até ao final de setembro

Autor: Lusa/AO Online

É a primeira vez que o Adicional ao IMI é exigido aos contribuintes, que têm de o pagar de uma vez durante o mês de setembro, tendo por referência as liquidações realizadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) em junho.

Segundo números enviados pelo Ministério das Finanças à agência Lusa em agosto, um total de 211.690 contribuintes terá de pagar este novo imposto: 56.412 empresas, 15.873 particulares e 2.004 são heranças indivisas.

Os restantes dizem respeito a um número significativo de matrizes prediais antigas, que dizem respeito a património que está registado, mas cujos dados estão incompletos ou desatualizados, segundo explicaram as Finanças ao DN/Dinheiro Vivo.

O novo Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) incide sobre a soma do Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos prédios urbanos situados em território português, ficando excluídos os imóveis afetos a atividades económicas (comerciais, industriais ou para serviços).

No caso dos contribuintes singulares, o Adicional é devido apenas quando os imóveis para habitação têm um valor superior a 600 mil euros: nesse caso e até um milhão de euros é aplicada uma taxa de 0,7% sobre o valor excedente à dedução; quando o VPT é superior a um milhão de euros, a taxa é de 1% sobre o remanescente.

Isto significa que, por exemplo, um contribuinte singular proprietário de imóveis com VPT de 750.000 euros pagará 1.050 euros de adicional de IMI, segundo simulações feitas para a agência Lusa pela consultora Deloitte.

Estas taxas aplicam-se também às heranças indivisas.

Já um contribuinte singular que possua um imóvel (ou conjunto de imóveis) com VPT de 1,2 milhões de euros pagará 4.800 euros de Adicional de IMI.

O Orçamento do Estado para 2017 (OE2017), que criou o Adicional ao IMI, previa que este novo imposto incidisse sobre a globalidade do VPT dos imóveis de cada proprietário quando este fosse superior a 600 mil euros para solteiros e superior a 1,2 milhões de euros no caso dos casados.

No entanto, para duplicarem o valor da isenção, os contribuintes casados tinham de declarar entre abril e maio a opção pela tributação conjunta, mas so que não o fizeram foram notificados pelo Fisco para pagar o adicional, quando julgavam estar abrangidos pela isenção.

Na altura, o Ministério das Finanças disse que as eventuais reclamações dos contribuintes nesta matéria seriam analisadas pela AT, recordando que o prazo para apresentação da declaração "foi fixado por lei aprovada pela Assembleia da República" e que "a opção pela tributação conjunta efetuada na declaração de IRS apenas pode legalmente relevar para efeitos daquele imposto", o que significa que não tem qualquer efeito em sede de AIMI.

Já as empresas que detêm imóveis para habitação também têm de pagar o adicional ao IMI, sendo que é aplicada uma taxa de 0,4% sobre a totalidade do VPT (sem a dedução de 600 mil euros) ou de 7,5%, caso as empresas tenham sede em paraísos fiscais.

Isto leva a que uma empresa que detenha um imóvel para habitação com VPT de 750 mil euros tenha de pagar 3.000 euros de adicional ao IMI e caso o valor do imóvel valha 1,2 milhões terá de pagar 4.800 euros, segundo as mesmas simulações.

Este adicional ao IMI vem substituir o Imposto de Selo, que aplicava uma taxa de 1% a cada imóvel (e não à totalidade dos imóveis) que valesse mais de um milhão de euros.

O Governo estima que o adicional ao IMI signifique uma receita de 130 milhões de euros este ano, uma verba que será integralmente afeta ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

 


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