Autor: Lusa / AO online
Desde Julho do ano passado que as instituições financeiras estão obrigadas (pelo decreto-lei 133/2009) a dar aos consumidores interessados em crédito ao consumo um pacote de informação pré contratual, denominada ficha de informação normalizada (FIN).
"O objectivo é os consumidores obterem uma informação igual, dos vários bancos com crédito ao consumo, que seja comparável e permita escolher a proposta de crédito mais conveniente e vantajosa", afirmou à Lusa o jurista da DECO Vinay Pranjivan, responsável por aquele estudo.
"O objectivo é os consumidores obterem uma informação igual, dos vários bancos com crédito ao consumo, que seja comparável e permita escolher a proposta de crédito mais conveniente e vantajosa", afirmou à Lusa o jurista da DECO Vinay Pranjivan, responsável por aquele estudo.