Açoriano Oriental
Limites nacionais para emissões de poluentes de combustíveis entram em vigor dia 31
Os novos limites nacionais de emissões dos principais poluentes que integram os combustíveis na União Europeia entram em vigor no dia 31 de dezembro, estabelecendo metas para os Estados-membros, face aos valores de 2005.
Limites nacionais para emissões de poluentes de combustíveis entram em vigor dia 31

Autor: Lusa/Açoriano Oriental

A diretiva (lei comunitária) relativa aos valores-limite nacionais de emissão fixa novos limites máximos anuais de emissão para cada país para os cinco principais poluentes.

Assim, Portugal terá que reduzir, face aos valores de 2005, as emissões de dióxido de enxofre (SO2) em 63% entre 2020 e 2029 e 77% a partir de 2030, de óxidos de azoto (NOx) em, respetivamente, 36% e 71%, amoníaco (NH3) em 7% e 16% e de metano (CH4) em 70% e 29%, respetivamente, nos combustíveis vendidos.

Já no que respeita aos compostos orgânicos voláteis não-metânicos (NMVOC), Portugal terá que cortar 18% nas emissões entre 2020 e 2029 e 46% a partir de 2030, enquanto nas emissões de partículas finas (PM2,5), a reduções estipuladas são em 15% e em 70%, respetivamente.

Os compromissos de redução para 2020 são idênticos aos já acordados pelos Estados-membros a nível internacional aquando da revisão do Protocolo de Gotemburgo em 2012.

Já os compromissos para 2030 exigem reduções ainda maiores, medidas que a Comissão Europeia acredita que ajudarão a reduzir a poluição transfronteiriça e as concentrações de fundo em toda a Europa.

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