Autor: Lusa/AO Online
Num acórdão publicado hoje em Diário da República, datado de 23 de setembro, o TC recorda que o PND (Partido da Nova Democracia), PDA (Partido Democrático do Atlântico), PLD (Partido Liberal Democrata) e PPM (Partido Popular Monárquico) estavam “sujeitos à obrigação legal de apresentação de contas” em 2013, mas não o fizeram.
Os juízes do Tribunal Constitucional remetem, por isso, o assunto para o Ministério Público, “para este promover o que entender relativamente à omissão em causa”.
“O que aconteceu é que nos atrasámos, devido à transição de órgãos no partido, mas as contas foram entregues”, afirmou Paulo Estêvão à agência Lusa, acrescentando que “o PPM entrega todos os anos as contas”.
O líder do PPM, que disse estar “tranquilo”, adiantou que os partidos políticos têm até maio para apresentar as contas ao TC.
A partir de 2013, as contas dos partidos políticos e das campanhas eleitorais passaram a ser apresentadas de acordo com um novo regime contabilístico destinado a garantir mais transparência.
Entre as alterações introduzidas estavam a obrigação de os partidos apresentarem, “de forma mais pormenorizada”, as receitas e as despesas, segundo disse então à Lusa a presidente da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP), Margarida Salema.
Até 2010, os partidos seguiam o POC (Plano Oficial de Contabilidade), substituído nessa data pelo Sistema de Normalização Contabilística.
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