Açoriano Oriental
Leis sobre direitos de autor vão "aumentar a autossustentabilidade" da cultura
A Secretaria de Estado da Cultura considerou que a aprovação, pela maioria parlamentar, das propostas de lei sobre direitos de autor e direitos conexos vai "aumentar a autossustentabilidade do setor cultural".

Autor: Lusa/AO Online

 

O pacote legislativo proposto pelo Governo, hoje aprovado, inclui a lei das entidades de gestão coletiva, a revisão da lei da cópia privada e a transposição para Portugal de uma diretiva comunitária sobre utilização de obras órfãs.

A legislação referente à cópia privada foi a que provocou maior discussão, exigiu vários pareceres e audições de associações do setor, motivou diferentes propostas legislativas por parte de vários partidos ao longo dos últimos anos.

Em causa está a criação de uma taxa como forma de compensar os autores (a denominada "compensação equitativa") por cada cópia para uso privado que cada utilizador faça de uma obra (um álbum ou um filme, por exemplo).

A taxa variará entre 0,05 cêntimos e os 20 euros, a aplicar em equipamentos como leitores de mp3, discos rígidos externos, telemóveis, CD e impressoras.

Hoje em comunicado, a Secretaria de Estado da Cultura sublinha que os termos da compensação equitativa vão incidir "sobre os fabricantes e importadores de equipamentos e dispositivos e não sobre o consumidor final", embora algumas associações do setor tenham feito saber, há vários meses, que a taxa será lesiva para quem comprar aqueles aparelhos e equipamentos.

De acordo com a proposta de lei n.º 246/XII, agora aprovada, caso o montante cobrado por aquela “compensação equitativa” ultrapasse os 15 milhões de euros, as verbas restantes passam para o Fundo de Fomento Cultural.

Estão isentos de pagamento de taxa os consumidores, singulares ou coletivos, que – ao comprarem aqueles equipamentos – provem que tenham atividades como “fotógrafo, designer, arquiteto ou engenheiro, assim como profissões artísticas devidamente enquadradas pelo código de atividade económica” ou se dediquem à “salvaguarda do património cultural móvel” ou ao “apoio a pessoas com deficiência”.

Os equipamentos e dispositivos que sejam usados para "fins clínicos, fins de investigação científica e para as missões públicas da defesa, da justiça e das áreas da segurança interna" também ficam isentos da taxa.

As verbas resultantes da cobrança daquela taxa (que é atualizada face à legislação anterior) serão geridas pela AGECOP - Associação para a Gestão da Cópia Privada e redistribuídas pelos detentores de direitos de autor.

Sobre a lei das entidades de gestão coletiva, a tutela explica que aquela precisava "de uma adequação face às novas realidades", nomeadamente face à atualização da nova tabela de taxas da lei da cópia privada, e que é garantida "uma maior transparência, rigor e publicidade" no relacionamento com os utilizadores de obras e protegidas.

Sobre a utilização de obras órfãs, é transposta uma diretiva comunitária que beneficiará entidades como bibliotecas, escolas, arquivos e museus. Em causa estão obras protegidas pelo direito de autor e direitos conexos mas cujos titulares não estão identificados ou localizáveis.

A Secretaria de Estado da Cultura acredita que este pacote legislativo vai contribuir "de forma decisiva para aumentar a autossustentabilidade do sector cultural" e "contribuir para a empregabilidade no sector cultural e criativo".

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