Autor: Lusa/AO Online
O diploma foi aprovado na Assembleia da República a 25 de julho com os votos do PSD e do CDS-PP e de dois deputados socialistas, com o PS a optar pela abstenção, e foi promulgado a 21 de agosto.
Hoje entrou em vigor a Lei de Defesa Nacional, publicada sexta-feira passada em Diário da República.
A nova lei prevê que a Assembleia da República passa a ter a competência para "apreciar a decisão do Governo de envolver contingentes ou forças militares em operações militares no estrangeiro".
Os dois diplomas alteraram a reforma aprovada em 2009 e tiveram origem em propostas de lei do Governo PSD/CDS-PP, visando o reforço das competências do parlamento e o reforço das atribuições do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas (CEMGFA).
Entre as novas competências, o CEMGFA passa a ser o responsável pela saúde e pela educação militar.
Os diplomas foram aprovados após a maioria e o PS chegarem a consenso nos pontos mais polémicos, entre os quais a revogação do artigo 8.º da lei de Defesa Nacional em vigor, que previa a possibilidade de os militares eleitos para cargos políticos requererem a passagem à reserva, obrigatoriamente concedida, ao fim de 30 dias.
Pelo caminho ficou a ideia inicial do Governo de prever o "abate ao quadro" dos militares naquelas condições, que suscitou fortes críticas de antigos chefes militares e de associações de militares.