Açoriano Oriental
Inquilinos reclamam "profunda alteração" à lei do arrendamento urbano
A Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL) reclamou uma "profunda alteração" da lei do arrendamento urbano e o início de um novo processo legislativo, acusando o Governo de "desinteresse" ao não resolver questões dos contratos e período transitório.
Inquilinos reclamam "profunda alteração" à lei do arrendamento urbano

Autor: Lusa/AO online

 

A AIL diz em comunicado que é "claro o desinteresse do Governo em não resolver questões de fundo, designadamente a alteração da vigência dos contratos anteriores a 1990 e 1995 e os previsíveis aumentos excessivos do valor das rendas quando findar o período de transição de cinco anos, que terá início em 2017".

A associação considera que as linhas da proposta do Governo para aquela que designam de “lei dos despejos” são "claramente insuficientes face aos efeitos da lei, às preocupações dos inquilinos e às propostas apresentadas".

A AIL sugere, assim, "uma profunda alteração da lei e, inclusivamente, o início de um novo processo legislativo".

O Governo deve apresentar até ao final do ano o diploma sobre os apoios a inquilinos com carências económicas após o fim do período transitório da lei do arrendamento urbano.

No início de setembro, o ministro do Ordenamento do Território, Jorge Moreira da Silva foi questionado, no parlamento, sobre a solução do Governo para os inquilinos, que durante cinco anos têm aumentos controlados de rendas, e disse que, apesar do período transitório terminar apenas em 2017, quer avançar já com um diploma para "reafirmar o compromisso" de que continuará a haver um "modelo social de rendas".

O governante informou terem sido pedidas 50 mil declarações de carência económica, lembrando que será necessário encontrar uma "validação orçamental" para estes apoios.

Num diploma publicado no final de 2012, o Governo indicou o subsídio de renda como a opção preferencial para os inquilinos idosos ou deficientes com dificuldades económicas quando terminar o período transitório.

A atual lei prevê aumentos máximos entre os 10% e os 25% para famílias que auferem até cinco rendimentos anuais brutos corrigidos (RABC).

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