Açoriano Oriental
Homem condenado a pena suspensa por transportar droga entre Lisboa e os Açores
O Tribunal de Ponta Delgada condenou um homem à pena de quatro anos e oito meses de prisão, suspensa na sua execução, por tráfico de droga entre Lisboa e os Açores, por transportar 200 placas de haxixe.
Homem condenado a pena suspensa por transportar droga entre Lisboa e os Açores

Autor: Lusa/AO Online



O homem, de 29 anos, viu a pena de prisão ser suspensa na sua execução pelo mesmo período mediante “regime de prova voltado para a sua educação para o direito e para a sua reinserção laboral”.

Este caso remonta ao início de maio de 2014, quando o homem, natural e residente em Lisboa, foi detido à chegada ao aeroporto de Ponta Delgada, na ilha de São Miguel, depois das autoridades terem suspeitado do seu “comportamento nervoso no terminal do aeroporto”.

Na ocasião, o homem foi revistado e entregou à polícia a chave da mala, de porão”, que tinha "200 placas de haxixe" que “dariam para 92.339 doses”.

O homem foi "contactado em Lisboa", segundo disse em Tribunal, para a transportar a droga “contra a entrega de 2.500 euros e pagamento da viagem até São Miguel”.

No julgamento, o arguido, que estava em prisão preventiva em Ponta Delgada, confessou os factos e disse ter aceitado transportar a droga porque "precisava de dinheiro", já que estava desempregado e sem direito a receber subsídio.

Na leitura do acórdão, o juiz, José Vicente, disse que o homem “confessou os fatos integralmente e sem reservas”, à “exceção do destino a dar ao dinheiro proveniente do transporte da droga".

O Tribunal teve em conta o fato de o homem dispor de "suporte familiar" e reunir condições "favoráveis ao cumprimento de uma medida na comunidade", tendo sido ouvidos em julgamento a mãe, a companheira e um tio.

O juiz disse, ainda, que o Tribunal ponderou "a postura" do homem "em julgamento", pois "mostrou arrependimento e vontade de trabalhar" e referiu-se ainda ao "universo familiar" do arguido.

Segundo o juiz, “não restam dúvidas" de que o homem "tinha para transporte uma quantidade significativa de estupefacientes que se destinava à venda de terceiros”, mas sublinhou o fato de se ter tratado de "um caso pontual".

“O senhor cometeu o crime de tráfico e vai estar agora sob apertada vigilância. Esta é uma oportunidade para a sua reintegração”, disse o juiz, alertando o arguido para as consequências caso "não agarre" a oportunidade que lhe é dada.

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