Autor: Luís Pedro Silva
A necessidade de garantir a preservação da gruta, classificada como monumento natural, obriga a que todas as obras necessitem de autorização da Direcção Regional do Ordenamento do Território e Recursos Hídricos, conforme está definido em decreto legislativo regional.
A Câmara Municipal de Ponta Delgada, segundo as informações obtidas junto do gabinete de imprensa, autoriza a realização de obras de manutenção das residências, como por exemplo pinturas.
No entanto as obras mais profundas, com impacto nas fundações da casa, recebem normalmente parecer do Governo Regional.
Uma das situações de maior complexidade é na Rua João do Rego, onde o saneamento básico não poderá ser levado por diante em algumas residências porque, de acordo com os levantamentos efectuados pelos topógrafos da Divisão de Topografia, Desenho e Cartografia da antiga Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, em 2004, na zona da Rua João do Rego, o tecto da gruta encontra-se a uma profundidade variável entre 2,76 e 3,55 m relativamente ao nível daquele arruamento.
Leia esta notícia na íntegra no jornal Açoriano Oriental de terça-feira,
Dia 24 de Agosto de 2010.