Açoriano Oriental
Governo Regional diz que Tribunal de Contas fez interpretação diferente da lei

O secretário regional da Saúde dos Açores considerou esta quarta-feira que o Tribunal de Contas e a Unidade de Saúde da Ilha Terceira fizeram uma interpretação diferente da legislação, referindo-se à análise das contas de gerência da entidade em 2016.

Governo Regional diz que Tribunal de Contas fez interpretação diferente da lei

Autor: Lusa/AO online

“No fundo tem a ver com aquilo que se chama o período complementar de janeiro, onde é possível fazer essas operações. Neste caso, em concreto, o Tribunal de Contas considerou que não estava a ser bem interpretada a legislação, enquanto da parte da Saudaçor se considerou que sim”, adiantou Rui Luís, em declarações aos jornalistas, à margem da inauguração do novo sistema de telemetria do Hospital da Ilha Terceira.

O secretário regional da Saúde reagia a um relatório do Tribunal de Contas (TdC), noticiado pela agência Lusa na terça-feira, em que é recusada a homologação das contas de gerência da Unidade de Saúde da Ilha Terceira, relativas a 2016, devido a “distorções materialmente relevantes” detetadas nos documentos contabilísticos.

“A relevância destes erros inviabiliza a realização da demonstração numérica, impossibilitando a homologação da conta”, pode ler-se no relatório do TdC.

Segundo o Tribunal, a empresa pública Saudaçor efetuou uma transferência de cerca de 1,3 milhões de euros para a unidade de saúde a 19 de janeiro de 2017, que “foi contabilizada como operação de tesouraria, por conta da gerência de 2016, mas utilizada no pagamento de despesas orçamentais desta gerência”.

Em sede de contraditório, o presidente do conselho de administração da Unidade de Saúde da Ilha Terceira disse que seguiu instruções da Saudaçor e que a operação foi considerada como “adiantamento por conta do orçamento de 2017”, tendo sido determinado que fosse registada com a data de 31 de dezembro de 2016, apesar de ter sido efetuada a 19 de janeiro de 2017.

A Saudaçor terá reconhecido que essa operação iria “originar um saldo de gerência de fundos próprios negativo”, admitindo que poderia “suscitar pedidos de esclarecimento”, mas não constituía uma “ilegalidade”.

O governante considerou que as entidades fizeram uma interpretação diferente da legislação, mas disse que, no próximo ano, a tutela terá “oportunidade de esclarecer e ver no encerramento das contas de 2018 quais os procedimentos corretos a adotar”.

Rui Luís adiantou que a secretaria regional da Saúde vai “acompanhar essa questão”, mas ressalvou que o período complementar “é utilizado em todas as administrações, quer sejam regionais ou nacionais”.

O relatório do TdC deteta ainda que “o mapa de descontos e retenções contém saldos negativos de fundos alheios, quer iniciais, quer finais, que influenciam os valores inscritos no mapa de fluxos de caixa”.

O Tribunal de Contas recomenda, por isso, que a Unidade de Saúde da Ilha Terceira contabilize como receita orçamental as receitas destinadas ao pagamento de despesas orçamentais e que regularize os saldos negativos das contas relativos a trabalho independente, ADSE, outras contribuições e devedores e credores diversos.


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