Autor: LUSA/AO online
A portaria determina que a pesca por armadilha passa a ser exercida através da utilização de apenas três tipos de armadilhas, nomeadamente armadilhas de gaiola para salmonete e polvo, armadilhas de gaiola para camarão e armadilhas de gaiola para crustáceos, informa uma nota de imprensa do executivo regional.
“Com o objetivo de ordenar a pesca por armadilha e diminuir o seu impacto sobre outras atividades económicas que decorrem no mar, o novo regulamento proíbe a utilização desta arte de pesca a menos de 150 metros da costa”, adianta.
Este diploma também diminui o número de armadilhas licenciadas para os diferentes segmentos de frota da região