Autor: Lusa/AO Online
A decisão foi tomada no âmbito do plano de recuperação europeu e visa gerir a “escassa quota de lagostim de que Portugal dispõe” e assim “evitar o encerramento precoce da pescaria e, ao mesmo tempo, contribuir para a valorização daquele recurso”, refere a Portaria nº 256-A/2016.
A pesca de lagostim vai ser reaberta a partir das 00:00 de 16 de novembro.
Está igualmente interdita a pesca de lagostim entre as 00:00 de 30 de setembro e as 24:00 de 29 de outubro pela frota de arrasto licenciada em 2016 com malhagem entre 55 e 59 milímetros e entre 65 milímetros e/ou igual ou superior a 70 milímetros para artes de arrastro que apresentam à data de quarta-feira um “volume de captura de lagostim igual ou superior a seis toneladas”.
“Nos períodos de interdição e zonas referidas nos números anteriores é interdita a captura, manutenção a bordo e a descarga de lagostim”, refere a portaria.
Segundo o documento, os armadores e pescadores das embarcações com malhas de arrastro entre 55 e 59 milímetros e entre 65 milímetros e/ou igual ou superior a 70 milímetros e que apresentem até à entrada em vigor da portaria um volume de captura de lagostim igual ou superior a seis toneladas têm são beneficiários de apoios.
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