Autor: Lusa / AO online
A medida, hoje publicada na Jornal Oficial, pretende também “ordenar a actividade de pesca com estas artes, de forma a reforçar as zonas de protecção à pesca artesanal local”.
A portaria do subsecretário regional das Pescas admite, no entanto, que, em “casos bem fundamentados”, poderá ser emitida uma autorização temporária, permitindo que embarcações de pesca com armadilhas possam exercer a actividade na zona entre a costa e as seis milhas numa ilha diferente daquela onde estão registadas.
A portaria do subsecretário regional das Pescas admite, no entanto, que, em “casos bem fundamentados”, poderá ser emitida uma autorização temporária, permitindo que embarcações de pesca com armadilhas possam exercer a actividade na zona entre a costa e as seis milhas numa ilha diferente daquela onde estão registadas.