Autor: Lusa/AO online
“As alterações introduzidas têm como objectivo responder às dificuldades sentidas pelas famílias e pelas microempresas regionais no actual contexto económico nacional e internacional, nomeadamente com a crescente dificuldade no acesso a financiamento bancário”, refere o comunicado final da reunião do Conselho de Governo.
A proposta de decreto legislativo regional aprovada pelo executivo estabelece que podem ser beneficiários, além de desempregados de longa duração, quem procura emprego e não tem condições para aceder ao crédito bancário em condições normais e os trabalhadores em situação precária de emprego.
O novo regime permite ainda o acesso ao microcrédito por sociedades por quotas, sociedades unipessoais por quotas e empresários em nome individual sem condições de acesso ao crédito bancário pelas vias normais.
O executivo aumenta para 20 mil euros o valor máximo por candidatura, que será atribuído directamente pelas instituições de crédito ou pelas sociedades financeiras de microcrédito nos termos de protocolos a celebrar.
Nesta reunião, que decorreu em Angra do Heroísmo, o Governo dos Açores fixou ainda os prazos de recolha da informação social das empresas, no quadro dos mecanismos de acompanhamento da empregabilidade e do mercado de emprego.
A proposta de decreto legislativo regional aprovada pelo executivo estabelece que podem ser beneficiários, além de desempregados de longa duração, quem procura emprego e não tem condições para aceder ao crédito bancário em condições normais e os trabalhadores em situação precária de emprego.
O novo regime permite ainda o acesso ao microcrédito por sociedades por quotas, sociedades unipessoais por quotas e empresários em nome individual sem condições de acesso ao crédito bancário pelas vias normais.
O executivo aumenta para 20 mil euros o valor máximo por candidatura, que será atribuído directamente pelas instituições de crédito ou pelas sociedades financeiras de microcrédito nos termos de protocolos a celebrar.
Nesta reunião, que decorreu em Angra do Heroísmo, o Governo dos Açores fixou ainda os prazos de recolha da informação social das empresas, no quadro dos mecanismos de acompanhamento da empregabilidade e do mercado de emprego.