Açoriano Oriental
Governo esclarece "processo de caducidade" de contrato de trabalhador português
O Governo Regional dos Açores esclareceu hoje o “processo de caducidade” do contrato de um bombeiro português que trabalhava para as forças norte-americanas na Base das Lajes, Terceira, que foi declarado “medicamente inapto” para as funções que desempenhava.

Autor: Lusa/AO Online

Uma nota da Secretaria Regional da Presidência salienta que, nos termos do Regulamento de Trabalho do Acordo de Cooperação e Defesa entre Portugal e os EUA, o trabalhador “por não poder desempenhar a totalidade das tarefas da sua função foi declarado, por médico de trabalho devidamente credenciado para o efeito, inapto definitivamente para o exercício das suas funções”.

Na sequência dessa declaração “foi notificado para aceitar” outro emprego, mantendo o mesmo vencimento da categoria de origem, mas declarou, segundo o executivo, que “não pretendia aceitar a oferta de emprego porquanto pretendia requerer a reforma”, tendo assinado uma declaração nesse sentido.

Segundo o governo regional, aquele regulamento de trabalho, determina que “os trabalhadores que recusem a manutenção do emprego podem ser despedidos”, acrescentando que “o contrato de trabalho caduca quando se verifica a impossibilidade superveniente absoluta e definitiva do trabalhador prestar o seu serviço”.

Nesse sentido, recorda que o trabalhador recebeu uma comunicação da entidade patronal a declarar a caducidade do contrato de trabalho, tendo manifestado interesse “em receber esta comunicação para dar início ao processo de reforma”.

Na nota hoje divulgada, o governo açoriano salienta que o processo de instrução do pedido de reforma por invalidez deve ser apresentado pelo próprio trabalhador junto da Segurança Social, acrescentando que “só o trabalhador é que tem legitimidade para solicitar à Segurança Social a apresentação a junta médica”.

Relativamente ao formulário OF 345, o executivo regional frisa que ele se destina a “atestar perante a entidade empregadora as condições físicas e de saúde dos trabalhadores para o desempenho de funções”.

A nota adianta que este formulário foi analisado pela parte portuguesa e norte-americana, tendo sido decidido que “os trabalhadores que não quisessem assinar o impresso estavam no seu direito, uma vez que a avaliação clínica deve ser efetuada por um médico do trabalho”.

“Nenhum trabalhador que não preencha (o formulário) será punido disciplinarmente ou coagido a proceder de forma diferente”, assegura o governo regional.

A posição do executivo açoriano surge depois da União de Sindicatos de Angra do Heroísmo ter exigido hoje de manhã a intervenção da Segurança Social no caso do despedimento de um trabalhador português ao serviço das forças norte-americanas na Base das Lajes.

Por outro lado, esta estrutura sindical alertou para as consequências do inquérito OF 345, intitulado 'Physical fitness inquiry for motor vehicle operators' (Inquérito de Aptidão Física para Condutores de Veículos a Motor) que considerou ser “um ensaio para coisas maiores que virão a seguir”.

“O inquérito devassa a vida privada dos trabalhadores”, afirmou o dirigente sindical Vítor Silva, acrescentando que é “uma autêntica armadilha”, porque “a prestação de falsas declarações leva ao despedimento e isso é o que eles (norte-americanos) querem”.

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