Açoriano Oriental
Governo e sindicatos discutem hoje proposta de tabela única de suplementos
O Governo e os sindicatos da Administração Pública vão hoje discutir a proposta de tabela única de suplementos, que determina que os subsídios passem a corresponder a um montante pecuniário fixo e que sejam pagos apenas 12 meses.

Autor: Lusa/AO Online

A proposta de decreto-lei que será hoje discutida foi enviada na semana passada às três estruturas sindicais (STE, FESAP e Frente Comum) que negoceiam com o secretário de Estado da Administração Pública, José Maria Leite Martins.

O diploma estabelece os prazos e as regras para a fundamentação da atribuição de suplementos remuneratórios e para a transição destes para a tabela única de suplementos (TUS) e refere que, no âmbito deste processo de revisão, alguns dos subsídios podem ser extintos e outros podem deixar de ser auferidos.

Os suplementos em vigor serão revistos no prazo de 60 dias após a entrada em vigor da nova lei e podem ser mantidos, total ou parcialmente, com base nas novas regras, ou ser integrados, total ou parcialmente, no salário.

De acordo com a proposta governamental, "constituem fundamento para a atribuição de suplemento remuneratório com caráter permanente" a disponibilidade permanente para a prestação de trabalho a qualquer hora e em qualquer dia, o trabalho em piquete para assegurar o funcionamento ininterrupto do órgão ou serviço, a isenção de horário de trabalho, a penosidade da atividade ou tarefa realizada, o risco inerente à natureza das atividades e tarefas e a insalubridade inerente à prestação do trabalho, entre outros.

"Constituem fundamento para a atribuição de suplemento remuneratório com caráter transitório" as obrigações temporárias relativas a missão humanitária e de paz, a alteração temporária do local de trabalho, trabalho suplementar e trabalho noturno ocasional e funções de coordenação não integradas em categoria ou cargo.

Segundo o documento, "a atribuição de suplementos remuneratórios só é devida quando as condições específicas ou mais exigentes não tenham sido consideradas na fixação da remuneração base da carreira ou cargo".

Os suplementos remuneratórios são pagos nos 12 meses do ano, não sendo acrescidos às remunerações do 13.º e do 14.º mês.

O seu valor é fixado "em montante pecuniário e apenas excecionalmente em percentagem da remuneração base, não sendo atualizados, em regra, com a progressão na carreira".

Os suplementos remuneratórios por trabalho noturno, de turno e por trabalho suplementar são fixados em percentagem da remuneração base mensal.

O montante global do suplemento remuneratório deve considerar o conjunto das obrigações ou condições específicas identificadas para o posto de trabalho, salvo os elementos ocasionais ou não permanentes, de acordo com a graduação definida no diploma que o cria, até um máximo de cinco graus.

 

PUB
Regional Ver Mais
Cultura & Social Ver Mais
Açormédia, S.A. | Todos os direitos reservados