Açoriano Oriental
Governo e autarquias assinam protocolo para divulgar local de voto aos eleitores
O Ministério da Administração Interna e a Associação Nacional de Municípios Portugueses assinam um protocolo que permite que o local de voto dos eleitores seja disponibilizado através de mensagens por telemóvel, no portal de recenseamento e linha telefónica.

Autor: Lusa/AO Online

 

O Ministério da Administração Interna (MAI) vai disponibilizar aos eleitores informações sobre o número de eleitor e freguesia para onde vota através de diferentes canais de administração eleitoral, como o serviço de mensagens por telemóvel (3838), o portal do recenseamento e a linha de informação eleitoral 808206206.

O MAI considera que os eleitores também devem ter acesso ao local onde votam.

Para tal, a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), através dos municípios que a integram, deve disponibilizar atempadamente à Direção-Geral da Administração Interna (DGAI) a informação necessária para a determinação dos locais de voto dos eleitores.

O protocolo, que é hoje assinado no MAI entre o secretário de Estado da Administração Interna, João Almeida, e o presidente da ANMP, Manuel Machado, tem por objetivo permitir que o local de voto dos cidadãos eleitores seja disponibilizado através dos canais de administração eleitoral.

Ao abrigo do protocolo, o MAI vai disponibilizar, a partir de 18 de abril, a aplicação informática necessária para os municípios procederem à inserção da informação necessária para a determinação do local de voto dos cidadãos eleitores.

Já a ANMP vai incentivar as autarquias a introduzir a informação necessária para a determinação do local de voto até ao dia 08 de maio, ou seja, 17 dias antes das eleições europeias, que se realizam a 25 de maio.

O protocolo refere que a “não disponibilização pelos municípios da informação necessária para a determinação dos locais de voto dos cidadãos eleitores” até 08 de maio, “impossibilita a sua disponibilização aos eleitores através dos canais de divulgação da administração eleitoral”.

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