Açoriano Oriental
Governo e Associação de Mordomos divergem sobre classificação da tourada à corda
O Governo dos Açores considera que a candidatura da tourada à corda a Património Cultural Imaterial da UNESCO exige uma inventariação por iniciativa da comunidade, mas a Associação de Mordomos acusa o executivo de negar apoio ao processo.
Governo e Associação de Mordomos divergem sobre classificação da tourada à corda

Autor: Lusa/AO online

Em maio, a Associação de Mordomos das Festas Tradicionais da Ilha Terceira apresentou um livro que resumia os motivos pelos quais considerava que a tourada à corda, manifestação taurina com maior expressão na ilha Terceira, deveria ser elevada a Património da Humanidade da UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura).

Na Terceira, ocorrem mais de 300 touradas à corda por ano, uma manifestação em que o touro, em vez de ser lidado numa praça, corre num percurso limitado na rua, segurado por uma corda.

O livro, da autoria do jurista Arnaldo Ourique, foi enviado aos gabinetes da UNESCO em Lisboa e em Paris, bem como aos governos dos Açores e da República.

Na opinião de Arnaldo Ourique, membro da associação, caberia agora ao Governo Regional avançar com o processo, mas o executivo tem uma interpretação diferente.

Segundo a Direção Regional da Cultura, a manifestação do Património Cultural Imaterial que se pretenda inscrever na lista da UNESCO "tem, obrigatoriamente, de constar do Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial", mas a inventariação deverá ocorrer por iniciativa da Associação de Mordomos.

"A Direção Regional da Cultura, enquanto estrutura do Governo Regional e enquanto entidade que mantém o Inventário Regional do Património Cultural Imaterial, pode prestar apoio técnico nas candidaturas que as entidades entendam desenvolver, mas não deve tomar a iniciativa de promover ela própria o registo sob pena de, desde logo, se encontrar simultaneamente na posição de produtora e de recetora de processos de inventariação e porque tal ação desvirtuaria o espírito da Convenção da UNESCO de 2003, que defende um processo de iniciativa das comunidades", explicou, numa resposta à Lusa.

A tutela considerou que só depois de concluída a inventariação a Associação de Mordomos, "juntamente com a Direção Regional da Cultura", poderá instruir o "processo de inscrição da manifestação na lista da UNESCO junto da Comissão Nacional da UNESCO (Ministério dos Negócios Estrangeiros), que depois o submeterá à própria UNESCO".

"Concluído o processo de inventariação da tourada à corda, que contará certamente com outras participações individuais ou coletivas, o eventual processo de inscrição da mesma na lista representativa da UNESCO terá o apoio desta direção regional", salientou.

Na opinião de Arnaldo Ourique, o Governo Regional está a "bloquear" o processo e a "brincar" com a população da Terceira. A elevação a património local foi já aprovada em todas as juntas de freguesia da ilha.

O membro da Associação de Mordomos sublinhou que o inventário exigido pela tutela já existe, até porque a legislação que regulamenta as touradas à corda integra a lista de manifestações tradicionais existentes.

Arnaldo Ourique disse que a associação já elaborou um livro com argumentos e sensibilizou a população, mas não pode avançar mais com o processo, porque a UNESCO não responde a pedidos feitos pela comunidade, só por governos.

"Nós enviámos o livro à UNESCO e eles nem se dignaram a responder", salientou, acusando o Governo Regional de ter "medo" de dar apoio à candidatura.

Em 2010, a então presidente da Câmara de Angra do Heroísmo, Andreia Cardoso, chegou a adiantar que a autarquia já tinha apresentado um pedido de classificação da festa brava da ilha Terceira como Património Imaterial da Humanidade, mas o processo não avançou.

Questionada pela Lusa, a atual vereadora Raquel Ferreira disse que a autarquia pediu um parecer à Direção Regional da Cultura, que adiantou que um dos requisitos era a inscrição no inventário nacional.

A tutela acrescentou que a inventariação carecia de um pedido formal ao Instituto dos Museus e da Conservação e à Comissão para o Património Imaterial, mas que essa decisão era da "exclusiva responsabilidade" da autarquia.

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