Açoriano Oriental
Governo duplica prazos das licenças de construção
O Governo criou um regime excepcional que contempla a duplicação dos prazos das licenças de construção às obras que estão em curso e às que vão começar nos próximos 90 dias.

Autor: Lusa / AO online
A medida está contemplada numa alteração ao decreto-lei que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, publicada hoje em Diário da República.

"Os prazos previstos para a execução de obras (…) são aumentados para o dobro mediante requerimento do interessado, sem necessidade de emissão de novo ato ou título sobre as operações urbanísticas em causa", lê-se no documento.

Este regime excepcional de extensão dos prazos "aplica-se aos prazos em curso no momento da publicação do presente decreto-lei ou cuja contagem se inicie até 90 dias após a sua publicação".
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