Autor: Lusa / AO online
A medida está contemplada numa alteração ao decreto-lei que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, publicada hoje em Diário da República.
"Os prazos previstos para a execução de obras (…) são aumentados para o dobro mediante requerimento do interessado, sem necessidade de emissão de novo ato ou título sobre as operações urbanísticas em causa", lê-se no documento.
Este regime excepcional de extensão dos prazos "aplica-se aos prazos em curso no momento da publicação do presente decreto-lei ou cuja contagem se inicie até 90 dias após a sua publicação".
"Os prazos previstos para a execução de obras (…) são aumentados para o dobro mediante requerimento do interessado, sem necessidade de emissão de novo ato ou título sobre as operações urbanísticas em causa", lê-se no documento.
Este regime excepcional de extensão dos prazos "aplica-se aos prazos em curso no momento da publicação do presente decreto-lei ou cuja contagem se inicie até 90 dias após a sua publicação".