Açoriano Oriental
Governo dos Açores regulamenta a prática de "pesca em mancha"
Uma portaria publicada hoje em Jornal Oficial determina a proibição de "fazer mancha" pelas embarcações de pesca costeira a menos de 15 milhas náuticas da costa, e pelas embarcações de pesca local a menos de seis milhas náuticas da costa e para além das 12 milhas náuticas da costa, tendo as operações que ser devidamente assinaladas.
Governo dos Açores regulamenta a prática de "pesca em mancha"

Autor: AO Online/Gacs

A pesca de atum utilizando a técnica de 'fazer mancha' consiste na procura, agregação e manutenção de um cardume de atum nas imediações de uma embarcação de pesca por períodos de tempo superiores a 24 horas.

 
A pesca 'em mancha' utilizada pelas embarcações de maior porte em locais próximos da costa inviabiliza, por vezes, a captura de tunídeos por parte de embarcações de menores dimensões que, pelas suas caraterísticas, se encontram impossibilitadas de pescar em zonas mais afastadas.

 Com esta portaria, o Governo dos Açores pretende assegurar o ordenamento da atividade pesqueira relativamente às áreas de operação das diversas embarcações, não se alterando quaisquer regras relativas à pesca de salto e vara ou linhas de mão para tunídeos e outros pelágicos.

 

O Executivo regional, que obteve o parecer favorável da Federação das Pescas dos Açores e da maioria das associações do setor para regulamentar a prática de pesca em 'mancha', comprometeu-se a avaliar os resultados desta portaria antes do início da safra de atum do próximo ano.
          
 

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