Açoriano Oriental
Governo dos Açores deixa de regular mercado do pescado
O Governo dos Açores vai deixar de fixar de forma administrativa o abastecimento e comercialização do pescado fresco na região, através da revogação de uma portaria que data de 11 de setembro de 1990.
Governo dos Açores deixa de regular mercado do pescado

Autor: Lusa/AO Online

De acordo com uma portaria publicada hoje em Jornal Oficial dos Açores pela vice-presidência do Governo Regional, atualmente “não há justificação económica ou social” para a “continuidade da regulação administrativa” do mercado do pescado fresco.

Era ao executivo açoriano, ao abrigo da portaria que estava em vigor, que determinava o número máximo de intermediários e margens de comercialização do pescado.

Uma outra portaria publicada hoje em Jornal Oficial dos Açores, da responsabilidade da Secretaria Regional dos Recursos Naturais dos Açores encerra a fase de candidatura de várias medidas destinadas ao setor das pescas, visando alocar mais meios financeiros a outras medidas que sejam capazes de gerar “mais valor económico e emprego”.

As medidas destinadas ao desenvolvimento de novos mercados e campanhas promocionais e projetos-pilotos e transformação de embarcações de pesca registaram “fraca adesão”, de acordo com a secretaria regional.

Estas iniciativas integravam-se no Programa Operacional de Pescas 2007-2013, no quadro do Fundo Europeu de Pescas (FEP).

A portaria da secretaria indica que a “complexidade” na implementação da medida relativa ao desenvolvimento sustentável das zonas de pesca, a par da “degradação” do clima económico, bem como das outras duas medidas referenciadas, impõe a “necessidade” de alocar mais recursos financeiros para outras iniciativas.

Por outro lado, a tutela, através de outra portaria publicada em Jornal Oficial dos Açores, prorrogou o período de candidaturas da medida relativa a investimentos a bordo e seletividade ao abrigo do Programa Operacional de Pescas, de 30 de setembro para 31 de dezembro de 2013.

Da mesma prorrogação beneficiou a medida relativa aos portos de pesca, locais de desembarque e de abrigo, igualmente ao abrigo do Programa Operacional de Pescas.

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