Açoriano Oriental
Governo dos Açores concede aval de 40 ME à empresa pública regional da Saúde
O Governo dos Açores aprovou o quarto aval deste ano à Saudaçor, a empresa pública do setor da Saúde, no valor de 40 milhões de euros, segundo uma resolução publicada hoje no jornal oficial da região.
Governo dos Açores concede aval de 40 ME à empresa pública regional da Saúde

Autor: Lusa/AO Online

O executivo regional sublinha, no texto da resolução, que a empresa "se encontra a negociar a contratação de financiamentos no âmbito da gestão do Serviço Regional de Saúde (SRS) de modo a otimizar os recursos e assegurar a continuidade da prestação dos serviços de saúde pelo SRS".

No final de junho, o Governo dos Açores concedeu à Saudaçor um aval de 100 milhões de euros para uma emissão obrigacionista destinada a amortizar outros empréstimos, que foi concluída com êxito no início deste mês.

A 06 de junho foi divulgada a concessão de um aval à empresa no valor de quatro milhões de euros e a 18 de março um de 12,1 milhões de euros, justificados por a Saudaçor estar a "negociar a contratação e reestruturação de financiamentos”.

No jornal oficial dos Açores de hoje estão publicadas mais duas portarias em que o Governo açoriano concede avais a outras duas empresas públicas regionais.

Um deles é para a Lotaçor, a empresa que gere as lotas da região, e tem um valor de quatro milhões de euros.

O Governo dos Açores justifica que a empresa "se encontra a negociar a contratação de financiamentos de modo a reduzir custos e otimizar recursos".

O terceiro aval hoje publicado é para a SPRHI – Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infraestruturas e tem um valor de 1,77 milhões de euros.

Neste caso, o aval é justificado por a SPRHI ter visto aprovadas duas candidaturas "aos programas criados pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) denominados 'Reabilitar para Arrendar' e 'ProHabita'".

"As candidaturas aprovadas determinam dois financiamentos no valor de 1.777.134 euros" e "a concessão de um aval é condição necessária à efetivação das referidas operações", explica o texto.

 

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